Denunciação Da Lide

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Pamella Sabina, 10 de Dezembro de 2010.

  1. Pamella Sabina

    Pamella Sabina Em análise

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    Boa tarde,
    Estou com uma duvida quanto a denunciação da lida. O caso é o seguinte:

    O funcionario A entrou com ação trabalhista contra a Empresa X (cliente nosso). Só que esse funcionario prestava serviço pela empresa Y, porem era contratado pela empresa Z. Eu quero chamar para o processo a empresa Z, e o meu superior disse que seria pela denunciação da lide.

    Se possivel, gostaria de uma ajuda para como proceder.

    Obrigada
  2. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Dra. Pamella

    A OJ 227, SDI-1, C. TST, foi cancelada.

    227. Denunciação da Lide. Processo do Trabalho. Incompatibilidade. Inserida em 20.06.2001 (Cancelada)
    (DJU 22.11.2005)

    Em que pese a grande maioria dos Juízes do Trabalho não a aceitarem pelos mais diversos fundamentos à intervenção de terceiros, mormente de denunciação da lide, entendo que a mesma, é possível no processo do trabalho, entretanto, entendo também que somente será aceita se a parte contrária anuir, pois, se não concordar o Juízo não aceitará, já que a parte é que tem o dever de estabelecer a correta relação jurídica trilateral.

    Deve fazer a denunciação da lide em sede de preliminar mesmo, entendo, não haver necessidade de petição incidental e autônoma.

    Pelo problema relatado deve fazer também preliminar de carência de ação, por ilegitimidade de parte, vez que o autor não prestou serviços ao seu cliente e nem mesmo foi contratado.

    Com relação a estes fatos o ônus da prova é seu, portanto, deverá prová-los em audiência.

    Boas festas e um 2011 maravilhoso, cheiro de conquistas, alegrias e sucesso.

    Wagner
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