Desistencia Da Execução De Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 08 de Agosto de 2011.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Caros colegas,minha cliente promoveu execução de alimentos, e depois de citado o reu, ela veio a desistir. Informei na petição que a deistencia se deu por que eles entraram num acordo, de determinado valor que será pago daqui p frente, abrindo mão então de creditos preteritos.
    Neste caso, na pratica, o ministerio publico costuma aceitar esta desistencia ou não? Será que que eles vão exigir de fato a quitação do debito. o que costuma acontecer na pratica?
  2. freddymarino

    freddymarino Em análise

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    Boa tarde nobre colega!

    Expresso aqui minha opnião e logo o que a contece por aqui.

    Em casos iguais a este, o MP se posiciona legalmente, e requer que seja feito o pagamento das 3 (tres) ultimas prestações de alimentos e o restante, anteriormente executadas serão resolvidas neste acrdo.


    Ocorre que quando há uma vontade da parte de realmente desistir de tudo e tal, paga-se o valor referente aos ultimos 3 (tres) meses e o restante faça-se um recibo de quitação.

    Apresentado via judicial para que seja homologado.

    PS.: Oriento meus clientes pelo seguinte: quando elas querem desistir de uma ação desta natureza, estão desistindo de um direito que não é delas e sim do filho(s), e isso é serio. devem rever isso para que nao prejudique o(s) filho(s) e favoreçam um pai que está apenas se desobrigar disso.



    um forte abraço espero ter ajudado.



    Att.



    Frederico
  3. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    primeiramente, tais alimentos foram fixados em favor de sua cliente ou de menor, filho dela, de forma que ela atua como mera representante legal na execução?

    sendo titular do credito o menor, veja que ninguem pode renuncar a direito alheio. O MPE não poderá concordar com o pedido, pois evidentemente prejudica o menor.

    por outro lado, desistir DO PROCESSO não equivale a abrir mão/renunciar/dar quitação a qualquer débito. ate poruqe, no caso de composição amigavel a execução perde seu objeto e é extinta.

    o segredo é a forma como se expoe o fato ao Juizo. no seu caso, nao deve haver referencia ao "perdao" de débitos passados. se realmente for o caso, melhor que a genitora entregue ao alimentante recibo dando quitação a tais débitos.
  4. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Olá Colegas,

    Cuidei de uma execução em que, apesar da quitação do débito por parte do executado, o MP exigiu a apresentação do comprovante de pagamento ou depósito em conta da representante dos menores.

    Seria interessante se ela assinasse um recibo no valor pago e ambos assinassem a petição do acordo mencionado.

    O MP e o juiz somente homologarão o acordo se tiverem certeza absoluta de que os menores não estarão sendo prejudiciadosl
  5. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    Cleide Lopes ,

    o pagamento se comprova mediante recibo.

    o acordo é firmado por ambas as partes e, no caso, envolvendo direito de menor, se o acordo contrariar interesses da criança, o promotor apontaria tal e o juiz nao homologaria o acordo.

    vc advoga pelo executado ou pelo credor dos alimentos?

    sendo advogado do credor e a procuração tambem outorgue poder especial para dar quitação (art;. 38. CPC) eu tambem nao vejo motivo para essa exigencia do promotor.

    sendo advogado do executado simples informação de pagamento sem juntada

    o devedor pagou mas recebeu recibo?

    de qualquer forma, presumindo aqui que o devedor pagou parte da divida e assumiu o compromisso de pagar o restante parceladamente, o acordo deve mencionar a parte quitada, o resmanescente, o numero de parcelas, ou seja, todos os detalhes do acordo. ambas as partes assinam, requer-se a homologação .. e nao consigo ver hipotese do juiz se recusar a homologar.
  6. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    os alimentos foram fixados em favor da filha, menor, e eu fiquei na duvida com sua resposta, pq primeiro vc diz que n deve haver referencia ao perdão e q desistir do processo n é o mesmo q renunciar tal direito,mas depois vc diz q o idela seria minha cliente dar recibo de quitação.
    Ai é que esta o problema, ela justamente esta desistindo da ação pq transigiram daqui p frente,mas ele n quitou o debito passado, e apesar de ela estar desistindo da ação, não quer dar quitação pq se ele n honrar o compromisso ela não podera reclamar mais.
  7. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Dra Cleide, sou advogada da parte credora, e o executado não pagou.O que ocorre é que a pensao era um determinado valor e ele vinha pagando bem menos, dai ela executou pelo montante integral.
    O detalhe e que eles se compuseram daqui para frente. Então não existe possibilidade de o MP autorizar isso sob esta alegação ok?
  8. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    olha,

    nao vejo possibilidade do promotor de justiça e o juiz concordar com a intenção da mae em
    renunciar aos valores das pensoes pretéritas.
    ____________________

    por outro lado, realmente desitir da ação é absolutamente diferente de renunciar ao direito em que se funda esta ação.

    como vc diz que a mae pretende "perdoar" a divida mas sem "dar quitação" para no futuro, caso descumprido o acordo, possa executar o pai tambem em
    relação a tais valores:

    bem, nao vejo como estes termos constarem no acordo e ser homologado, já que essa previsão de que o alimentante fica desobrigado ao pagamento dos alimentos pretéritos
    caso ele cumpra o acordo é prejudica ao menor.

    acho que realmente a unica forma disso dar certo é extra-autos. uma vez extinta a ação, não haverá o controle judicial sobre isso. mas deve haver apenas a desincia do processo.

    E mesmo assim, acho ser possivel que o juiz nao concorde com a desistencia. que entenda existir conflito de interesses entre a mae e o menor e nomeie curador especial à criança para que
    o processo segua normalmente até satisfaçaõ da divida.

    ou seja, melhor ser convincente o pedido de extinção da execução pela desistência.
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