Dia Nacional De Combate E Prevenção Ao Escalpelamento

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Ulysses, 22 de Janeiro de 2010.

  1. Ulysses

    Ulysses Dr. Ulysses Bueno de Oliveira Júnior

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    Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento

    Foi instituído através da Lei n.º 12.199, de 14 de janeiro de 2.010, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2.010, o dia nacional de combate e prevenção ao escalpelamento, contendo os seguintes artigos:
    Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Inicialmente, o assunto tratado pela nova lei pode-nos parecer estranho e até não usual, para não dizer de todo desnecessário e inútil. Contudo, retirando essa idéia pré-concebida, verificamos que o problema é bastante costumeiro na Amazônia brasileira.

    O escalpelamento consiste em se arrancar de forma brusca o escalpo (nome científico do couro cabeludo) da pessoa. Como afirmado, o escalpelamento ocorre principalmente na região Amazônica, de forma acidental, em mulheres que, por descuido, se aproximaram de motor de embarcação e tiveram seus cabelos subitamente sugados pelo eixo do mesmo, sendo que por sua ininterrupção, força e velocidade fazem com que o escalpo seja arrancado de forma total ou parcial, podendo até serem extraídas parte da pele do rosto, das orelhas, e até do pescoço. Tal modo de acidente pode levar ao óbito, ou no mínimo causar lesões de natureza grave, com deformações sérias.

    Dessa forma, verificamos que a referida lei é válida e imprescindível para o incentivo à implementação de campanhas (de natureza pública e privada) para a prevenção desta forma de lesão ao ser humano, bem como de amparo às suas vítimas.
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Segue o link da lei:

    http://www.forumjuridico.org/lei-12199.html

    Um dia nacional de combate e prevenção ao escalpelamento faz tanto sentido quanto um dia nacional de combate e prevenção ao empalamento, à decapitação, ou à machadada na testa.

    Realmente, no mínimo rídiculo.
  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Como se "combate" o escalpelamento?

  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Falando que isso é feio e não se deve fazer? Para que se preste atenção? [​IMG]
  5. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Acho que Governo Federal deveria instituir o Bolsa Prendedor de Cabelo, para que as famílias menos abastadas possam adquirir este importante instrumento de combate ao escalpelamento. Quem sabe até uma linda de crédito especialmente pré-aprovada pela CEF para a aquisição de tais utensílios.


    Att.,
  6. Ulysses

    Ulysses Dr. Ulysses Bueno de Oliveira Júnior

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    Com todo o respeito, quando Vossa Senhoria for vítima de tal acontecimento saberá da importância de se divulgar o escalpelamento. Obrigado.
  7. ewerton_fr

    ewerton_fr Membro Pleno

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    Senhores!

    Creio que qualquer discussão para ter algum sentido deve ser contextualizada. Essa ridicularização do "combate ao escalpelamento" promovida pelos Senhores com certeza é fruto do desconhecimento e descontextualização do assunto.
    Na região amazônica, em que o transporte fluvial em embarcações precárias é corriqueiro esse problema é realmente sério. Com certeza o Poder Público deve dispensar a atenção necessária para evitar essa desgraça! Programas de prevenção e combate ao escalpelamento na região amazônica faz tanto sentido e são tão necessárias quanto programas de conscientização e prevenção de acidente de trânsito nas rodovias das grandes cidades brasileiras.

    O texto que segue foi extraído do sítio da Defensoria Pública da União: Erradicar o escalpelamento no Brasil, como na prestação de assistência jurídica a mais de 150 vítimas da região norte.


    Onde os rios são rodovias, mulheres e crianças vivem o terrível drama de terem seus cabelos repentinamente puxados e o couro cabeludo arrancado pelo motor de pequenas embarcações que fazem o transporte na região ribeirinha, no Norte do Brasil. Onde perucas são itens de luxo, as sequelas ficam expostas na cabeça, nas sobrancelhas, orelhas e parte da face, fazendo com que qualquer exercício de vaidade se torne a mais dolorosa das missões.


    Somente no Pará, há registro de 20 escalpelamentos no ano de 2009, e, no Amapá, 12 casos. A luta pela erradicação desses acidentes é bandeira da Defensoria Pública da União, por meio da defensora pública federal Luciene Strada, coordenadora do projeto que atende mais de 150 vítimas nos mencionados estados, com ações para atenuar consequências físicas e morais e busca de meios preventivos para exterminar o escalpelamento.



    Na região amazônica, a malha hidrográfica é de aproximadamente 50 mil quilômetros de rios navegáveis, com milhares de pessoas residindo em comunidades ribeirinhas. Essas famílias, na maior parte, desafortunadas, têm um sonho de adquirirem uma embarcação a fim de viabilizar qualidade de vida para os filhos, facilitando o transporte para escolas e outras necessidades familiares.



    Quando alcançam essa melhoria, no entanto, não se atentam aos problemas: os barcos utilizados pelos ribeirinhos são construídos de forma artesanal e têm o eixo do motor descoberto, razão pela qual mulheres e crianças acabam tendo os cabelos emaranhados na hélice. Para as vítimas, as cicatrizes não são apenas físicas, mas também emocionais, pois sofrem preconceito para reinserção social e dificuldades para conquistar postos de trabalho.



    No último dia 11 de março, o Governo Federal, Defensoria Pública da União, Marinha do Brasil e outros parceiros, lançaram no Pará uma campanha de conscientização, conclamando a população ribeirinha para instalação gratuita de proteção nos eixos dos motores descobertos das pequenas embarcações.



    Há ainda outra campanha em curso: estima-se que mil barcos pequenos serão protegidos no projeto de instalação de cobertura dos motores que ocorrerá nas localidades com maior incidência de escalpelamento - nos municípios de Breves/Pará (em 20 a 25 de março) e em Santana/Amapá (em 23 a 30 de abril de 2010).



    A partir dessa mobilização, transparece de forma muita clara que o estado brasileiro começa a ampliar o conceito de assistência jurídica, a fim de permitir que grupos vulneráveis passem a ter voz e acesso à informação, cuja ausência é sinônimo de perpetuação das desigualdades e continuidade de acidentes normalmente ocorridos com filhas e esposas dos próprios donos dos barcos, que desconhecem os perigos de acidente.



    A campanha de conscientização reflete também educação em direitos que somente será efetiva no Brasil quando houver um olhar cuidadoso para que a Defensoria Pública, instituição destinada a dar voz aos grupos vulneráveis, esteja efetivamente implementada em todo o território nacional.



    Em âmbito estadual, passados mais de 20 anos da nova ordem constitucional, não há Defensoria Pública nos estados do Paraná, Santa Catarina e Goiás. Significa dizer que os grupos vulneráveis desses estados não contam com uma instituição pública que tem por mister prestar assistência jurídica e abrir as portas do poder judiciário.



    Na área federal são apenas 340 defensores públicos federais para todo território nacional, lotados quase na totalidade apenas nas capitais, o que não impede, por outro lado, que os membros da instituição estejam à frente tanto de um movimento para



    Por Luciano Borges dos Santos

    29/05/10
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