Dificuldades profissionais

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por MARIAYDA FARIA, 24 de Maio de 2006.

  1. MARIAYDA FARIA

    MARIAYDA FARIA Visitante

    Colegas, SOU ADVOGADA OAB-CE Nº 13728, fui denunciada no crime de difamação (Código Penal Militar) pelo Ministério Público Militar de Fortaleza, vale ressaltar:
    1) no ano passado (junho/2005) relatei fatos que vinham ocorrendo na caserna, praticados por militares (Comando da Marinha) contra a advogada e seus clientes (genitora de uma criança especial vítima de erro médico- hospital da Marinha no Rio de Janeiro e outro MN portador de transtornos mentais...), e que a OAB-CE encaminhasse para O Ministério Público Militar da União para apuração.
    Seja dado aqui, esclarecer, claro é que supondo que houvesse crime militar a serem apurados. Paralelamente foi manejada representação junto a Procuradoria da República para apuração do crime de abuso de Autoridade e prevaricação, ainda em andamento.
    2) Assim procedeu, na PJM-CE mandou instaurar IPM´s, para apurar o que a advogada havia relatado sobre ofensa a sua honra, e outro contra a advogada por ter dito que VISLUMBRAVA que os militares estavam se associando para cometer crime, e a matéria tratava em tese de 03 militares, todos do Comando da Marinha; somente uma apuração séria e transparente, conforme o assunto requer, poderia ao final definir a questão.
    3) Uma das testemunhas (militar) ao ir depor na PJM-CE, compromissada em falar a verdade, foi interrogada e falou bem mais do que o motivo da intimação (a intimação era para apurar a representação feita pela advogada),
    4) No dia seguinte, o militar que prestou estas informações, procurou a advogada para orientar-se, e de plano achei prudente em ler , primeiro, o depoimento, posteriormente, tecer qualquer consideração. Dirigimo-nos para PJM-CE para juntos acessar o depoimento, nesta oportunidade. o Procurador Dr. Antônio Cerqueira negou o acesso ao depoimento que o cliente tinha prestado, nos autos do IPM, foi solicitada a ajuda, liguei para OAB-CE e o Presidente Hélio Leitão interferiu, mas permaneceu negado o acesso;
    5) Por essa razão, a advogada, irresignada, entendeu tratar-se de um abuso imensurável (ficou constrangida e o Presidente da Ordem também), o cliente chegou a dizer: “Estou perdido”. A advogada comunicou o fato para Corregedoria dos Procuradores da Justiça Militar, em 03.01.2006, em face do Procurador da Justiça Militar Dr. Antônio Cerqueira pelo desrespeito ao direito do advogado, desobediência à legislação que determina que no procedimento em Juízo ou fora dele; o advogado tem acesso, ainda estou aguardando manifestação do órgão;
    6) Um dos IPM´s com portaria (Portaria nº 37/CPCE, de 24.10.2005)para apurar as ofensas a honra da advogada pelo oficial da Marinha, IPM nº 54/2005 (procedido na PJM-CE e na Capitania dos Portos do Ceará), significa dizer que a advogada era a vítima.
    Tal procedimento, em fase inquieitorial restou concluso de que as afirmativas da advogada não eram verdadeiras, e caso fosse aceita e oferecida a denúncia o procedimento (o judicial) é da competência da Auditoria da 10ª Circunscrição Militar.
    7) o fato testemunhado e com gravação do teor da conversa, ocorrido na sala de estado da Capitania dos Portos do Ceará, gravação ouvida por várias pessoas, restou arquivado, por falta de prova. No domingo de páscoa, dia que nós católicos comemoramos o dia do renascimento, ao acessar no site do STM encontrei que a advogada (MARIAYDA PEREIRA FARIA, aqui signatária) até então vítima, agora indiciada, juntamente com MARCIO DA CRUZ FARIAS, ex- militar (testemunha e quem gravou a conversa), e o procedimento foi arquivado;
    8) O outro IPM 02/06, Portaria 38/CPCE, de 24.10.2005, para apurar o que a advogada tinha escrito (representação dirigida para OAB-CE) devidamente instruída com documentos e início claro de provas, restou em denúncia contra a advogada por incursa no art. 215, caput, c/c art. 218 incisos III e IV do Código Penal Militar, (proc. Nº 12/2006) e recebida pelo Juiz Auditor. O interrogatório foi no dia 04.05.2006 às 14:00 horas, na Auditoria Militar da 10ª Circunscrição na Rua Borges de Melo , 1711, Fortaleza (CE).
    9) Vejam que a acusação feita pela advogada é de associarem-se para cometer crime, MAS NÃO FOI DITO QUE TIPO DE CRIME (a competência para oferecer denúncia e capitulá-la é do “Parquet’ das armas, e na Justiça Militar) e em que Código estavam e estão incurso, significa dizer que o procedimento faz folha morta da Constituição, Código Penal e demais legislação aplicável à espécie.

    Quero dizer que o procedimento é desrespeitoso, abusivo e contrário a legislação, é uma mordaça institucional, representando um retrocesso na democracia.

    Manejado o HC para trancamento da ação Penal para o STM, a liminar foi indeferida, na apreciação do mérito foi negado.
  2. schneier

    schneier Visitante

    Isso é o Brasil...
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