DIREITO ADQUIRIDO

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por gilberto lems, 03 de Dezembro de 2004.

  1. gilberto lems

    gilberto lems Membro Pleno

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    Recentemente, vi o nosso Presidente da República repudiar essa tão "odiosa expressão"(Para êle! É claro!) de Direito Adquirido. Não sei se ao invocar essa "ogeriza" ele tentava se dirigir aos servidores públicos da nação, que recentemente foram tomados de surpresa com as novas normas da emenda 41/03 que fez, para ele, uma reforma previdenciária, e que para os servidores não possou de uma reforma administrativa. Administrativa por quê? Foram eles os mais prejudicados, sem dar muita coisa aos trabalhadores em geral.
    Até então, eu que já tinha uma preocupação em não confundir "expectativa de direito" com "direito adquirido", fiquei um pouco atordoado. Não que eu não saiba bem a definição de um ou de outro, mas porque os políticos do presidente falaram tanto e tão mal que parece mesmo que estamos errados em apelar por esse princípio para defender nossos.....(o que?) Bem, Direito Adquirido (com maiúsculas para valorizar).
    Depois veio o órgão máximo referendar a taxação baseado no princípio imaginário de que todos devemos abrir mão de alguma coisa para não afetar outras(Sei lá! Parece que foi isso, ou mais ou menos).Aliás, a reforma manda que isso se faça.E, tam até estudiosos do Direito que não aceitam que as leis sejam letras mortas, que em nome da hermenêutica já criam doutrinas justificando as medidas como corretas. E, quem são os servidores públicos para contestar?
    Bem se alguém puder falar sobre isso que chamávamos de Direito Adquirido seria muito bom. Afinal de contas, que é isso mesmo? :unsure:
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Questão muito interessante Gilberto Lems.

    Neste episódio aconteceram algumas aberrações jurídicas mesmo. O fato é que o Supremo Tribunal Federal tem a prerrogativa de errar por último, e fez bom uso dela.

    O direito adquirido não pode ser violado, nem por emenda à Constituição:

    A quem recorrer? Eis o mistério da fé.
  3. Li atrasado o assunto em questão, mas que permanece atual suas disposições. Entendo que, infelizmente, sob o manto do "direito adquirido" também temos acobertamento de situações obscuras que, pela ótica atual, soam como verdadeiras aberrações.
    No entanto, como cidadão e advogado, tenho que admitir que se "erro" ocorreu, julgado pelos olhos de hoje, os mesmos devem ser mantidos sob o manto da Carta Magna, a qual garante o Direito Adquirido. Não custa lembrar que qualquer violação da Carta é, na verdade, uma revolução. Para finalizar, por ser aqui que acredito estar o grande problema, estamos nos acostumando com as violações Constitucionais. Estado de homem-natureza, aqui vamos nos.
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