Direito Consumidor

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por beltesmith, 23 de Setembro de 2008.

  1. beltesmith

    beltesmith Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Pará
    Por favor, ajudem-me com esta dúvida:

    Comprei um notebook de modelo X, porém, a loja (cuja compra foi realizada pela internet) entregou o modelo Y, inferior ao X. Porém, só percebi o erro um ano depois, quando já iria vender o aparelho. Detalhe: o modelo está bem visível na estrutura do computador, mas não percebi porque sou leigo, tendo só percebido por ocasião da venda. Há lei de defesa do consumidor amparando esse problema? Quero devolver o notebook e quero que eles me mandem um novo.

    Att.
  2. JUS EST ARS

    JUS EST ARS Em análise

    Mensagens:
    28
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Infelizmente, como a verificação do vício de qualidade é de fácil constatação, o prazo de prescrição se deu 90 dias após a compra (CDC, art. 26).

    Você poderia na época exigir a troca, mas agora, uma ano após a venda, torna-se impossível reclamar qualquer direito.
    José Reinaldo curtiu isso.
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