Direito do advogado!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por faro, 06 de Outubro de 2023.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Bom dia colegas.

    Já há algum tempo que não tenho mais paciência com juízes que não leem as petições. Pedi a alteração da data da AIJ por eu ter outra audiência no mesmo dia e horários. O Juiz indeferiu afirmando que eu não comprovei nos autos que trabalho sozinho. O cidadão não leu a procuração. Enfim, não acho no estatuto da OAB algo especifico que fale sobre o direito do advogado de pedir a redesignação da audiência. Se puderem me ajudar, agradeço.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    O art. 362 do CPC possibilita o adiamento da audiência quando, por justo motivo, não puder comparecer qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    OAB SP garante prerrogativa de advogada para redesignação de audiência



    Na atuação pela defesa das prerrogativas da advocacia, a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil assegurou o direito de redesignação de audiência de instrução da advogada Carolina Souza Dias Gerassi. A advogada atua em duas ações penais distintas que tiveram audiências marcadas para a mesma data e horário. Contudo, ao pleitear a redesignação, o pedido foi indeferido em ambas as Varas. Diante da violação da prerrogativa do artigo 7º da Lei 8.906, a OAB SP foi acionada e impetrou mandado de segurança que foi deferido pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

    Presidente da OAB SP Marcos da Costa destacou a atuação da entidade na defesa das prerrogativas da classe. “A Ordem segue vigilante para garantir que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas. A indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça é a garantia que o cidadão terá resguardado todos os seus direitos durante o processo legal. Continuaremos atuando para garantir os direitos dos advogados e dos cidadãos por eles representados”, declarou o dirigente.

    A audiência de ação penal privada foi agendada para o dia 25 de abril pela Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Logo após, a advogada foi intimada, via Imprensa Oficial, para audiência na mesma data e horário, em outra ação que tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Capital. Com isso, a advogada peticionou junto ao Juízo do Tribunal do Júri informando a coincidência, bem como requerendo a antecipação do ato por se tratar de ré presa, o que foi indeferido. Diante do indeferimento do Tribunal do Júri, a advogada postulou junto à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a redesignação da primeira audiência, pedido que também não foi acolhido.

    Para sanar o impasse, a OAB SP foi acionada e destacou no pedido, que “a advogada foi diligente em apresentar os requerimentos com duas semanas de antecedência, a fim de garantir o exercício do preceito constitucional da indispensabilidade do advogado, principalmente em ato essencial para a formação da convicção do Juízo”. O relator do mandado de segurança, desembargador Nelson Fonseca Júnior considerou a disposição da advogada em rapidamente solucionar a questão apresentada. Os argumentos expostos pela OAB SP foram acolhidos e a liminar para a redesignação da audiência de ação penal privada, junto à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi deferida.

    Representando a OAB SP na ação, a vice-presidente para a Área da Mulher Advogada da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ana Carolina Moreira Santos, destacou a importância da decisão, que serve de paradigma para casos posteriores. “É uma decisão que resguarda o direito do advogado e reconhece sua indispensabilidade”, destacou a vice-presidente.

    Segundo Ana Carolina, a advogada pediu socorro à OAB SP porque diligenciou em ambos os juízes que indeferiram o pedido para redesignação da audiência. “Primeiramente a advogada pediu na Vara do Tribunal do Júri, como tem ré com liberdade privada, ela entendeu que haveria uma preferência. Ela fez o pedido de adiantamento dessa audiência e o juiz indeferiu o pedido. Então, foi ao Juizado da Violência Doméstica e fez o pedido de adiamento da audiência, tendo em vista que coincidia não só o dia, mas a hora e por se tratar de uma ré com liberdade privada, teria preferência com relação à pauta da outra
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