Direitos "humanos" Dos Animais

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por IRON LAW, 16 de Julho de 2010.

  1. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Os avanços na legislação brasileira e internacional no que se refere aos direitos dos animais e os principais desafios que o tema ainda encontra foram apresentados na palestra que a Escola Superior de Advocacia (ESA) realizou nesta sexta-feira, dia 28, na sede da Seccional. O advogado e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) Daniel Lourenço analisou o desenvolvimento da questão no mundo jurídico e mostrou que o principal obstáculo ainda é o modo de pensar da maior parte da classe, que ainda vê os animais na condição de "coisa".

    "A visão aristotélica de uma hierarquia da vida penetrou de forma tão densa no pensamento ocidental que o mundo do direito se 'contaminou' com a ideia de que os animais teriam uma natureza jurídica diferente da dos humanos", explicou.

    Lourenço explica que a maior parte das leis de "bem estar" animal trabalha com esse paradigma, visando à proteção da fauna para o benefício humano. Para ele, até o principal artigo de proteção ambiental da Constituição Federal, o art. 225, é interpretado dessa forma por considerar o meio ambiente e, por extensão, os animais, um bem de uso comum do povo. No entanto, para o direito ambiental, o meio ambiente não é propriedade do Estado, o que impede que crimes contra a fauna sejam julgados pela Justiça Federal. Segundo essa interpretação, defendida por Lourenço, cabe à Justiça comum analisar os crimes cometidos contra animais.

    O professor lembrou, também, que o art. 32 da Lei 9.605/98 não deve ser relacionado apenas à violência contra a integridade física dos animais. "Não podemos negligenciar o vocábulo 'abuso' [citado no artigo], que é mais amplo e incorpora também as pressões psicológicas", afirma.

    O avanço que o tema sofreu nos últimos anos também foi destacado por Lourenço, que citou, no âmbito jurisprudencial, sinais de mudança da visão antropocêntrica. "Será que devemos ficar presos à ideia de animais como propriedade? Será que não devemos evoluir para permitir que os animais tenham acesso a direitos fundamentais ligados a sua autonomia, liberdade, vida e integridade psicológica?", encerrou.

    http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=12503
    Edson Grothe curtiu isso.
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    É por isto, e outras razões, que insisto no fato de que a própria natureza deve ser a titular dos Direitos Ambientais. Ao passo que aceita-se o ser humano como seu sujeito de direitos, passa-se a relativizar a proteção à natureza em decorrência do interesse humano (leia-se interesse capitalista, desenvolvimentista, econômico, dentre outros aspectos relevantes da sociedade hodierna).


    Cordialmente,
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  3. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    É bem isto o que acontece... A proteção à natureza como um todo atualmente está vinculada a interesses particulares (principalmente econômicos) dos humanos. Ou seja, só se dirige a atenção aos problemas ambientais se dali sobrevier algum proveito ao Homem!
    Esse pensamento de "coisificação" da natureza precisa mudar...
  4. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Com licença dos que pensam em contrário, acho isso uma grande baboseira. A ser assim, por desenvolvimento lógico, não poderemos mais criar animais para abate. E comer carne somente será possível em razão de um crime.

    Certa vez vi um anúncio genial. Dizia mais ou menos assim: "Gente também é bicho. Preserve a criança brasileira".
    ewerton_fr curtiu isso.
  5. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    É aquela história que já falei aqui no fórum outras vezes: as coisas tendem a pender para os extremos antes de alcançarem um equilíbrio. Inicialmente, os animais são tratados sem o menor respeito à sua condição de seres vivos; em um momento posterior, querem tratá-los como seres humanos. Acredito que a próxima fase seja a do bom-senso: tirar proveito dos animais levando-se em consideração que eles sentem dores, medo, etc. Assim, não veremos mais abates cruéis (que deixam a carne mais saborosa para o consumo humano), patês de foie gras (aquele que é produzido enfiando-se comida goela abaixo do ganso até seu fígado praticamente explodir), gaiolas de passarinhos (uma estupidez sem tamanho), experiências dolorosas em cobaias, animais presos em jaulas de circo praticamente do tamanho de seus corpos, etc., etc., etc.

    Eu particularmente ainda pendo para o extremo de tratar animais como se humanos fossem. Não pesco, quando adolescente tinha o hábito de resgatar animais de rua para tratá-los, sempre enchi a paciência de parentes para soltar seus bichos engaiolados (ficou famoso o caso em que praticamente obriguei minha cunhada a libertar sua tartaruga no lago-aquário do prédio de meus pais), não tolero consumir bichos preparados de forma “desumana” (como siris jogados na água fervente), e por aí vai.

    Essa postura tem a ver com a minha seguinte visão (no que se refere a seres humanos): não acredito na vida pela vida, como as pessoas costumam fazer, mas no não-sofrimento. Por isso, defendo o aborto terapêutico, a eutanásia e o suicídio assistido (conforme ocorre na Holanda). Essas práticas tecnicamente atentam contra a vida, mas visam estancar ou prevenir sofrimentos físicos e psicológicos desnecessários. Então as apóio. Fazendo um paralelo com os animais, não posso defender que eles jamais sejam sacrificados. Isso seria absurdo. Mas esse sacrifício precisa ser sem sofrimento (seja ele anterior ou durante a morte) e por um motivo realmente relevante. Até barata eu mato com dignidade. Na minha mão, morrem de uma chinelada só. Nunca ficam esperneando de cabeça pra baixo. Se forem voadoras, sofrem só um mínimo necessário, pois antes da chinelada preciso lhes dar uma boa borrifada de inseticida.
    Lekkerding curtiu isso.
  6. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Cara, você é realmente um barato. Sem trocadilhos, claro...

  7. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Eutanásia para as baratas.
  8. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Diante da defesa da “humanização” dos direitos dos animais, alguns podem se empolgar e querer também implementar os deveres e responsabilidades, como, aliás, já ocorreu no passado.

    “Em 1386, um julgamento na cidade francesa de Falaise condenou o réu à pena máxima, enforcamento em praça pública, por cometer infanticídio – assassinato de criança. No dia da execução, o povo se aglomerou para ver o espetáculo. Pela importância da solenidade, o carrasco recebeu um par de luvas brancas. No centro do show estava a ré: uma porca. Sim, isso mesmo. A porca havia sido julgada e condenada à forca. Na Europa feudal, o julgamento de animais era comum, já que se acreditava que, se eles eram responsáveis por crimes, deveriam responder por eles.

    O júri era igual ao aplicado aos humanos – e até a advogados os animais tinham direito. A interpretação da criminalidade animal provavelmente vinha das crenças judaico-cristãs. Em uma passagem bíblica, a morte por apedrejamento é citada: “E se algum boi escornear homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado certamente, e a sua carne se não comerá; mas o dono do boi será absolvido.” (Êxodo, capítulo 21, versículo 28).

    Segundo a professora de literatura inglesa da Universidade da California e autora do recém-lançado "For the Love of Animals: The Rise of the Animal Protection Movement" ("Pelo amor dos animais: o surgimento do movimento de proteção animal", em tradução literal), Kathryn Shevelow, em entrevista ao G1 por e-mail, a tradição de julgamentos era especialmente comum na França. "Os crimes eram geralmente homicídio ou crimes sexuais, como de humanos que fazem sexo com animais. Nessa época, os homens consideravam os animais moralmente responsáveis por seus atos."

    No livro “The criminal prosecution and capital punishment of animals”, inédito em português, o americano Edward Payson Evans examina detalhes de 191 casos do tipo. Segundo ele, os julgamentos ocorreram principalmente entre os séculos XV e XVII, sendo que o primeiro registro encontrado pelo autor data de 824, quando toupeiras foram excomungadas no Vale de Aosta, noroeste da Itália. O último caso, segundo o livro, foi em 1906, quando um cachorro foi julgado em Délémont, na Suíça.

    Em alguns casos, os animais obtinham clemência. O júri podia ser tanto eclesiástico como secular, e o crime mais comum era homicídio - mas também foram registrados roubos. Além dos porcos, entre os bichos citados há abelhas, touros, cavalos, ratos, lobos, gatos e cobras.

    Porcos

    Entre os animais acusados, os porcos estavam entre os que mais frequentavam o banco dos réus. Segundo escreveu Piers Beirne, professor de criminologia da Universidade de Southern Maine (EUA), em um artigo sobre o assunto, o motivo de os porcos serem comunmente acusados é que eles viviam livremente com os homens, e seu peso e tamanho faziam com que causassem problemas.

    O filme “Entre a Luz e as Trevas”, de 1993, mostra um advogado que viajou ao interior da França e acabou defendendo um porco em um julgamento.”

    http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL752559-5602,00-ANIMAIS+ERAM+JULGADOS+E+ATE+EXECUTADOS+NA+IDADE+MEDIA.html

    Eu já vi esse filme. É bastante interessante.
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  9. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Tenho bastante receio de certos exageros. Neste caso, acredito que deve-se haver limites na forma de "humanizar" os animais. Vide o caso do "Habeas Corpus da Macaca", que apesar dos ares de comédia, é um fato verídico.
  10. kinsel

    kinsel Em análise

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    Concordo totalmente.


  11. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Creio que a proteção dos direitos dos animais, entre os quais nos incluímos, é mera conseqüência da evolução da consciência humana.
    Como todo e qualquer direito deve ser relativizado em relação aos demais, não podemos chegar ao exagero de proibirmos o abate de animais destinados ao consumo humano, mas sem dúvida são validas as medidas protetivas que visam evitar o sofrimento desnecessário de qualquer ser vivo. ´

    Já ouvi de eminentes colegas expressões como: “não somos animais” ou ainda “agiu como um animal’’ se não somos animas, somos o que então? Vegetais?

    A ciência vem comprovando, que animas mais evoluídos como primatas e cetáceos, tem um sistema nervoso central muito semelhante ao nosso, o que implica dizer que o sofrimento dos mesmos deve ser análogo.

    Nesse sentido, vale trazer a baila, mesmo que a título de curiosidade, que seres humanos já foram defendidos como base no direito dos animais.

    Durante o Estado Novo, Sobral Pinto foi designado advogado de presos políticos, dentre eles Luís Carlos Prestes - acusados de subversão política - e impetrou em favor dos mesmos Habeas Corpus no qual evocou a Lei de Proteção aos Animais com vistas a assegurar a integridade física dos pacientes.
  12. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Colegas,

    Sobre o assunto em tela, hoje o parlamento da Catalunha, na Espanha, deciciu tornar ilegal a prática das famosas "touradas". Agora está proibida uma das formas mais medíocres de crueldade aos animais. Mesmo assim, o assunto é controverso naquela região, o que se demonstra pelo pensamento do próprio parlamento, já que a diferença de votos pró e contra foi de apenas 13.
    Será que, com essa decisão, surgirá uma nova visão mais "humanista" em relação aos animais?

    Fonte:
    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/07/parlamento-decide-pela-proibicao-das-touradas-na-catalunha.html
  13. ViniciusRV

    ViniciusRV Em análise

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    Já passou da hora de olharmos para os animais, e isso não é somente uma questão jurídica, mas muito mais ética. Somos vidas.
  14. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    "Enquanto 25 animais foram afastados do Zoológico de Niterói (Zoonit) na segunda-feira por, segundo o Ibama, falta de espaço e superlotação de jaulas, o destino do chimpanzé Jimmy ainda é incerto. Em maio, o Grupo de Apoio aos Primatas (GAP) impetrou um habeas corpus para que o macaco fosse levado a um santuário ecológico em Sorocaba, no interior de São Paulo. O processo está parado na mesa de um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) desde 29 de julho.

    O GAP lamenta que o TJ ainda não tenha chegado a uma definição, e que o chimpanzé ainda esteja em Niterói. A assessora de imprensa do grupo, Jaqueline Ramos, diz não estar surpresa com o afastamento dos 25 animais do zoológico:

    — Já havíamos sinalizado para esta falta de espaço. Muitos outros animais além do Jimmy são vítimas. A estrutura é muito precária.

    A presidente do Zoonit, Giselda Candiotto, garante que os animais têm o tratamento adequado no espaço oferecido. O Ibama acusa o zoológico de não cumprir um termo, que previa a construção de novas áreas para os bichos. Giselda alega que 70% das obras estão concluídas, e que a outra parte depende de mais verbas.

    — É estranho que eles tenham levado para o Rio exatamente animais que estão em extinção. Eles querem tirar os animais daqui. E os bichos já estão acostumados, correm risco se forem retirados deste local — aponta.

    Na própria segunda-feira, o Zoonit entrou com uma medida cautelar na Justiça Federal de Niterói para reaver os animais perdidos. Mas ontem, o juiz reencaminhou a decisão para a Justiça Federal do Rio, já que o autor do processo está na capital. Segundo o órgão, ainda não há uma previsão para se resolver a medida cautelar."

    http://extra.globo.com/geral/casosdecidade/posts/2010/10/20/macaco-jimmy-ainda-aguarda-decisao-judicial-333989.asp

    "Não questionamos a importância da proteção aos animais, sobretudo, quando vítimas de maus tratos. Mas, seria o habeas corpus o instrumento idôneo para tanto?

    Com certeza, NÃO!

    Ao cuidar desse remédio constitucional, a nossa Lei Fundamental, em seu artigo 5º LXVIII estabelece que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    A questão está em saber quem é esse "alguém" de que fala a norma supracitada. Conforme visto, o habeas corpus está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, razão pela qual pode, sem sombra de dúvidas, ser considerado um direito fundamental. Partindo dessa premissa, para que se determine a quem a norma abrange, deve-se verificar, de plano, quais os destinatários dos direitos fundamentais.

    José Afonso da Silva, ao tratar do tema, fala em "direitos fundamentais do homem", conceituando-os como "prerrogativas e instituições que o Direito Positivo concretiza, em garantia à vida dígna, livre e igualitária de todas as pessoas".

    De tal modo, a doutrina constitucionalista é pacífica em determinar que o destinatário dessas prerrogativas é o homem, entendido como pessoa humana. Nessa linha de raciocínio, o "alguém" a que se refere o inciso LXVIII do artigo 5º, que regulamenta o habeas corpus, só pode ser a pessoa humana, o que exclui, automaticamente, do âmbito de proteção da norma, qualquer outro ser, que não pessoa humana.

    Concluindo: nada obstante a importância do caso, um animal, a exemplo dos chimpanzés do nosso caso concreto, não pode ser paciente em habeas corpus, cuja finalidade precípua é proteger a liberdade de ir e vir do homem, em sentido amplo."

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=200809101024025
  15. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Só para refletir:
    1- Segundo pesquisas científicas, o chimpanzé possui 98% da genética do homo sapiens sapiens e o intelecto de uma criança humana, além de ser capaz de sentimentos elaborados, manifestações artísticas (caso do macaco Jimmy, que pinta quadros como terapia) e de interagir (inclusive comunicando-se) de forma inteligente com humanos. Outros animais, embora pertencentes a ramos evolutivos distintos dos primatas, possuem capacidades idênticas (exs.: elefantes, golfinhos, cães).

    2- A lei não leva em conta o grau de inteligência ou consciência ao preservar os direitos fundamentais do homem. Assim, mesmo os anencéfalos, as vítimas de comas irreversíveis, os incapazes de desenvolver intelectualidade, etc. são destinatários da referida proteção, ainda que, nas condições mencionadas, eles possam ser menos inteligentes ou conscientes que passarinhos, minhocas, peixes, tartarugas e até bactérias.

    Discorri sem opinar, pois quero apenas instigar uma reflexão.
    Abraços.
  16. Edson Grothe

    Edson Grothe Membro Pleno

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    Parabéns 'Iron Law' pela sua pergunta.
    A proteção da fauna e flora tem uma conotação pejorativa porque às pessoas tanto pobres, como da classe média ou da classe rica, são desinformadas, desconhecem às ciências naturais. Para se ter uma idéia uma célula humana é igual a uma célula animal. Sendo assim uma dor que sentimos obviamente a planta também sente, entretanto esta não fala e não pode gritar.
    O homem vive num ecossistema onde uma cadeia de animais cortada, pode gerar a morte de diversos outros, inclusive do ser humano.
    Ocorre que as Leis de proteção ambiental, são leves, para um país que daqui a 30 anos necessitará e dependerá exclusivamente do meio ambiente.
    As Lei 9605/98 tem por finalidade uma proteção conjunta, entretanto é tímida aos interesses de grandes madeireiras. A Justiça Comum é mais eficiente nesse caso pois está presente em todos os lugares, entretanto a legislação ambiental é fraca, mas os órgãos fiscalizadores são fortes e o governo expede multas constantemente, embargando obras que causarão desastres ambientais, no entanto pela falta de educação ambiental, empresas retomam as obras sem pagar a multa ao governo, com uma simples liminar.
    Realmente temos que avançar mais pois apenas uma lei ambiental para regular um universo de espécimes raras, cujas patentes são expostas no exterior, às vistas do governo brasileiro.
    A advocacia ambiental é a advocacia do futuro, o homem necessitará do meio ambiente como nunca necessitou futuramente. Mas é uma área linda e tímida, porque achamos que nunca estes recursos nos irá faltar, no entanto os estudos mais atuais demonstram o contrário.
    Animais não são propriedade ou coisa, são animais, que vivem respiram, sentem dor, mas os políticos insensíveis não veem assim.
    Hoje temos poucos políticos que defendam a causa.
    Um grande abraço
  17. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    http://noticias.terra.com.br/ciencia/noticias/0,,OI4834118-EI238,00.html

    http://www.conjur.com.br/2008-nov-09/natureza_tornar_sujeito_direitos
  18. Intus Legere

    Intus Legere Em análise

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    Bom, todo extremo é uma lástima.

    Qualquer um de nós — pelo que eu saiba — possui, nas recônditas e profundíssimas entranhas, vermes. Alguns necessários, outros não. E agora, José? Não vai poder tomar aquele vermicida porque ele desrespeita a dignidade da pessoa animal? Não me entenda mal, não acho que os animais devem estar completemente desprovidos de tutela, mas eles não são análogos aos seres humanos. Qual é a próxima genial sacada? Proibir a pesca com minhocas, se estas ainda estiverem vivas?

    ...

    Sem querer desrespeitar a ninguém específicamente (peço perdão se o fiz), mas sejamos inteligentes. Talvez o extremismo seja útil para a construção de um raciocínio dialético, mas deixe-o para os... intelectualmente prejudicados, digamos assim. E já que alguém citou Aristóteles, arranje um meio-termo aristotélico para mim, uma terceira via. E só assim, então, serei feliz, bem feliz.
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