Divórcio- Ata de audiência- Acordo- Imóvel Prefeitura

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Lady, 05 de Novembro de 2018.

  1. Lady

    Lady Membro Pleno

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    Bom dia Colegas,

    foi realizado acordo em um divórcio.

    Na ata de audiência constou que o marido deixaria a sua parte do imóvel aos filhos menores.

    Ocorre que, este imóvel é da prefeitura e ainda não consta o nome do casal.

    Agora a prefeitura para realizar o contrato exige que conste no nome do casal e não no nome dos filhos menores.

    Existe a possibilidade de mudar o que constou em ata de audiência para atender a exigência na prefeitura?


    Que tipo de medida devo tomar?

    Aguardo ajuda dos colegas.

    Abraços
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutora,
    Faça observar :

    A prefeitura para realizar o contrato exige que conste o nome do casal.
    .Observando que ata de audiência do divórcio consta que o marido deixará a sua parte do imóvel aos filhos menores.
    Lady curtiu isso.
  3. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    São Paulo
    Prezada!

    Entendo q a exigência é um mero procedimento administrativo junto a Prefeitura.
    O q ficou homologado em audiência não muda nada. Continua valendo.
    Então, regularizada a 1 etapa(constar o nome do casal ), junto a Prefeitura, proceder-se-á a 2 etapa, com a transferência do imóvel para os filhos , assim como constou em Ata de audiência. Tudo deve ser feito administrativamente.
    Esta é a minha contribuição. Entretanto, aguardamos q outros se manifestem.
    Lady curtiu isso.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora

    Entendo que a Municipalidade não pode vender ou prometer vender o imovel, posto se tratar de bem público, exatamente por isso não usucapível. Então estamos falando de uma espécie de “permissão de uso”, e o bem imóvel continuará pertencendo a Prefeitura eternamente.

    Daí minha plena concordância com o entendimento desposado pela doutora Cleide
  5. carolferlima

    carolferlima Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Dra Lady, boa noite.

    Talvez seria o caso de o juiz oficiar a prefeitura acerca da homologação do acordo e, caso a prefeitura insista em transferir apenas para o casal, talvez poderia requerer a expedição de um alvará judicial para que o que foi homologado seja cumprido pela prefeitura.

    Já solucionou o problema? Nos conte qual foi a medida tomada para fins de experiência.
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