Doação em vida de bem questionado em sucessão

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Caio Tomaz de Aquino, 22 de Janeiro de 2019.

  1. Caio Tomaz de Aquino

    Caio Tomaz de Aquino Membro Pleno

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    Boa noite, caríssimos colegas! Estou com uma dúvida sobre como devo proceder em um caso.

    O problema é o seguinte: durante a constância do casamento, uma senhora e seu esposo adquiriram uma única casa (que nunca foi registrada no CRI). O esposo faleceu em 1988, sendo que o único bem deixado foi esta casa e nunca houve processo de inventário ou partilha de bens. Durante os anos que se seguiram, a viúva adquiriu um novo imóvel.

    No ano de 2018, a viúva veio a falecer, deixando de patrimônio as duas casas mencionadas. Entretanto, quando viva ela fez a doação do primeiro imóvel mencionado para sua neta, que inclusive já efetuou várias melhorias. Ocorre que uma das filhas da senhora agora está questionando essa doação, alegando que o imóvel é herança do falecido pai (morto em 1988) e que agora quer sua parte legítima.

    Então, considerando que o direito de herança nunca foi exercido por nenhum dos herdeiros, pode haver algum nulidade na doação feita para a neta da referida senhora?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Alguns esclarecimentos são necessários:

    Como se efetivou a “doação”em favor da neta ? Se a doadora não era tecnicamente proprietária, cedeu os direitos sobre o imóvel por documento particular ou apenas verbalmente?

    Esse primeiro imóvel foi adquirido por escritura pública ou documento particular sem registro
    ?
  3. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Bom dia, Colega!

    Entendo que, se a senhora não tinha a propriedade integral do imóvel doado, a doação da parte excedente é inválida....da mesma forma há de ser analisado se o outro imóvel seria suficiente para cobrir a legítima. Sendo suficiente, a doação não precisaria ser anulada e tudo se resolveria com a partilha do 2º imóvel.
  4. Caio Tomaz de Aquino

    Caio Tomaz de Aquino Membro Pleno

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    Bom dia, Dr!

    O primeiro imóvel foi adquirido por escritura particular sem registro; a doadora não era proprietária (já que o imóvel não tem registro no CRI), embora detivesse a posse mansa e pacífica por todos esses 30 anos, além de justo título; e a cessão foi feita de forma escrita, lavrada em cartório de títulos e documentos.
  5. Caio Tomaz de Aquino

    Caio Tomaz de Aquino Membro Pleno

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    Bom dia, Dra!

    É isso que tem me deixado com dúvida. Considerando que o primeiro imóvel foi adquirido durante a constância do casamento, com o falecimento de seu esposo, a senhora teria direito à meação e à sua parte na herança, juntamente com os descendentes. Entretanto, nunca houve processo de inventário ou partilha desse bem, sendo que somente agora (decorridos mais de 30 anos) uma das descendentes está querendo postular seu direito de herança, o que, no meu entender, pode estar prescrito (aplicação do prazo prescricional geral no caso de petição de herança).

    Ademais, acredito que o valor venal do outro imóvel supera o valor do que foi doado, permanecendo intacta a legítima parte dos herdeiros.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Quer me parecer que para a petição de herança, o prazo prescricional seria de dez anos, contados a partir da abertura da sucessão, isto porque, versa sobre direito de propriedade. Tal prescrição esta sujeita a todas as causas de suspensão e interrupção do prazo.

    Quanto a neta, ela poderia ignorar os documentos sem registros e usucapir o imovel de seu legítimo proprietário, única forma de regularizar a situação do bem.
    Caio Tomaz de Aquino curtiu isso.
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