[Dúvida] - Presentes e Adiantamento da Parte Legítima

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Pedro Floriano, 06 de Agosto de 2018.

  1. Pedro Floriano

    Pedro Floriano Membro Pleno

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    Olá,
    Então, eu sou universitário, atualmente no 3º ano, e enquanto conversava com meus amigos sobre sucessão surgiu uma dúvida nas nossas cabeças que está um bocado difícil de solucionar: Sabemos que doações contam como adiantamento da parte legítima da herança e, por tanto, deve constar na colação. Porém, caso um dos herdeiros tenha recebido muitos presentes do pai após os 18 anos, presentes estes que sejam difíceis de quantificar por conta do tempo e da informalidade dos dois envolvidos, porém tais presentes são de conhecimento de todos que são próximos da família.
    Haveria alguma forma dos outros herdeiros legítimos procederem para não serem injustiçados durante a colação?
    (desculpem o tópico longo e um pouco confuso)
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Pedro:
    Onde estavam os demais herdeiros quando só esse teria sido beneficiado?
    Inclino-me ao entendimento de não haver, no caso, um bom prognostico.
    Exceto se o herdeiro beneficiado concordar, reconhecendo o fato.
    Isso na hipótese de não se tratar de presentes "rastreáveis", como imoveis, veiculos, etc.
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