Dúvida quanto à legitimidade ativa do consumidor.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 07 de Setembro de 2015.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    No caso, temos 3 possíveis autores, sendo "A" o protestatário do veículo e B e C seus parentes que participaram ativamente dos fatos.
    'A" necessitava de um serviço, sendo que "B" o contratou para aquele. Assim, o contrato foi expedido em nome de "B" tendo como objeto o veículo de "A".
    O serviço não foi executado devidamente, ensejando dois novos reparos, que desta vez, foi franqueado por "C", sendo que as Notas Fiscais foram expedidas em seu nome ("C"), tendo como objeto o veículo de "A".
    Os valores são de pouca monta e portanto, cabíveis à lei 9099. Esclareço que não se trata de ação do rito sumário.
    Em resumo, temos três contratos em nome de terceiros envolvendo o veículo do proprietário.
    Ocorre que as partes atualmente, residem em estados diferentes o que dificulta o litisconsórcio ativo no caso do JESP.
    Pergunto: Ingresso no JESP mesmo com apenas o autor no polo ativo e justifico os fatos?
    Ou ingresso na justiça comum com as 3 partes no polo ativo, uma vez que lá, posso representá-las na audiência inaugural e se for o caso, poderia ainda pedir para ouvi-las por carta precatória?
    Abs.
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Doutor, pra mim esse é um caso de Vara Cível independentemente de qualquer coisa.

    JEC é quando as Casas bahia não entregam a geladeira, esse tipo de coisa. Passou disso por favor vá pra Vara Cível, se não quiser ter dor de cabeça. Colocar isso na mão de Juiz leigo é uma temeridade.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro colega, primeiramente obrigado pela sugestão.
    De fato, coaduno com o seu entendimento de que o JESP é para as "pequenas causas". O problema é que a parte gostaria de evitar custas prévias.
    Mas eu já tendia para o lado da vara cível e agora, com a opinião do colega tenho certeza.
    Por outro lado, por uma questão de oportunidade, devo informá-lo que na nossa comarca, todos os juízes do JESP são de direito, não tendo juízos leigos.
    Abraços e muito obrigado!
  4. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Bom dia! Sobre os fatos narrados, caso não consiga colocar no polo ativo os parentes que promoveram os reparos, eu colocaria o proprietário do veículo, juntaria o documento do veículo as notas de serviços e explicaria que a mando do proprietário os serviços foram efetuados pelos parentes. Pois o que mais interessas, é em qual veículo foi feito os reparos.

    Editei para acrescentar mais um detalhe. Se a causa estiver nos termos das determinações da Lei 9.099, não pense duas vezes, pois é muito importante a celeridade processual que os juizados proporcionam.
    Última edição: 09 de Setembro de 2015
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