Dúvida Sobre Busca E Apreensão

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por BBrasil, 17 de Agosto de 2009.

  1. BBrasil

    BBrasil Em análise

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    Boa tarde,

    Primeiramente gostaria de parabeniza-los pelo excelente fórum que comecei a acompanhar.
    Bom amigos, tenho algumas dúvidas, fui contratado por uma empresa que vende móveis e eletrodomésticos para cuidar da cobrança judicial de seus títulos. Pois bem, me deparei com a seguinte questão:

    A referida loja tem um cliente que comprou um kit de antena parabolica em 10x, sendo que pagou somente 3 parcelas e não pagou mais nenhuma, os cobradores da loja já foram diversas vezes à casa do cliente porém a mesma encontra-se fechada e os vizinhos avisaram que ele foi embora, porém sábe-se que o kit de antena parabólica encontra-se ainda na residência, minha dúvida é como posso reaver o produto ou a satisfação do crédito?
    Os pais do devedor moram em uma casa ao lado da dele, mais não sabem ou não querem informar o endereço do filho, posso mover uma ação e colocar os pais no polo passivo?
    Posso pedir uma busca e apreensão do kit de antena como medida cautelar, para evitar sua deterioração pelo tempo?
    Essa ação pode ser no JEC?


    Agradeço desde já a ajuda de todos.


    Abraços:
    Bruno
  2. scandeli

    scandeli Em análise

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    Entendo que o caso requer segundo o art. 806 do CPC, uma ação preparatória, de produção antecipada de prova.

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....



    ................................., (qualificação), situado na Rua .... nº ...., na Cidade de...., através do seu advogado ao final assinado (docs. ....), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a presente

    MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
    contra ......................................, (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, com sede em ...., Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado ...., o que faz com fulcro nos artigos 846 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões de fato adiante aduzidas:

  3. BBrasil

    BBrasil Em análise

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    Desculpe amigo Scandeli, mais não conseguir entender por que tenho que entrar com uma ação de produção antecipada de provas?
    Me perdoe a ignorancia mais me explique mais detalhadamente.


    Abraços:
    Bruno
  4. Evandro

    Evandro Membro Pleno

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    A referida loja tem um cliente que comprou um kit de antena parabolica em 10x, sendo que pagou somente 3 parcelas e não pagou mais nenhuma, os cobradores da loja já foram diversas vezes à casa do cliente porém a mesma encontra-se fechada e os vizinhos avisaram que ele foi embora, porém sábe-se que o kit de antena parabólica encontra-se ainda na residência, minha dúvida é como posso reaver o produto ou a satisfação do crédito?
    PARA SATISFAZER O SEU CRÉDITO PODE PROPOR UMA AÇÃO DE COBRANÇA NA JUSTIÇA COMUM.

    Os pais do devedor moram em uma casa ao lado da dele, mais não sabem ou não querem informar o endereço do filho, posso mover uma ação e colocar os pais no polo passivo?
    ENTENDO QUE NÃO É POSSÍVEL PROPOR A AÇÃO, TENDO COMO POLO PASSIVO, OS PAIS DO DEVEDOR. POIS, A RELAÇÃO JURÍDICA É ENTRE A LOJA E O COMPRADOR.

    Posso pedir uma busca e apreensão do kit de antena como medida cautelar, para evitar sua deterioração pelo tempo?
    ENTENDO QUE PODE HAVER A BUSCA E APREENSAO DO BEM. AGORA NÃO TENHO CERTEZA, MAS PODERIA PROPOR AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO.

    Essa ação pode ser no JEC?
    NÃO. POR FORÇA DO ART.8º, PARAGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/90.

    § 1º SOMENTE AS PESSOAS FÍSICAS CAPAZES SERÃO ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, EXCLUÍDOS OS CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.



    Caro amigo, espero ter te ajudado.
  5. josias01

    josias01 Em análise

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  6. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    Olá, BBrasil, bom dia!

    Aqui no RJ os juízes não concedem essas cautelares, alegando que a inadimplência tem de ser satisfeita em dinheiro ou bens, portanto, se o caso concreto fosse aqui não haveria a possibilidade da cautelar. Sugiro que dê uma pesquisada na jurisprudência do seu estado.
    De qualquer forma, o procedimento incontestável para satisfazer seu crédito é a ação de cobrança movida pela empresa contra o comprador inadimplente. Há algumas ferramentas para tentar localizá-lo, dentre elas, o requerimento de expedição de ofícios aos órgãos públicos e/ou concessionários (SRF, CEG, CEDAE, etc.) para descobrir o atual endereço do réu. Ainda, após isso, pode haver a citação por edital (não esqueça de suscitar a citação por edital no pedido, senão o juízo pode negá-la).

    A ação, no entanto, não poderá ser proposta em face dos pais do comprador, por serem pessoas estranhas à relação jurídica da compra efetuada, bem como não poderá ser ajuizada no JEC, por haver vedação legal que impede que as pessoas jurídicas figurem no pólo ativo de ações dos JECs.

    Espero ter ajudado.

    Um abraço,
  7. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Ressalto que, com o advento da Lei Complementar nº. 123/2008, as empresas podem litigar, integrando o polo ativo, nos juizados especiais, desde que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 74).
    Letícia curtiu isso.
  8. BBrasil

    BBrasil Em análise

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    Muito obrigado a todos pela ajuda.


    Abraços:
    Bruno Brasil
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