[duvida] - Tipo De Ação Que Cabe Ao Caso.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por carlomagno, 16 de Abril de 2009.

  1. carlomagno

    carlomagno Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Bahia
    Olá,


    Sou estagiário de um escritório de advocacia, e estou no 7º Semestre de Direito, porem chegou a mim fazer uma peça, que a lide consiste em que:

    O cliente firmou um contrato de empréstimo com um bando, o mesmo que ficou acertado que o empréstimo seria pago em 36 parcelas, porem depois da assinatura do contrato, o banco rasurou o campo que refere aos números de parcelas, e passando para 48 parcelas, o que caracteriza pratica abusiva e ma fé. Ocorre que o cliente já tinha levado ao PROCON, e foi julgada procedente a reclamação do mesmo fato narrado acima, porem na decisão o juiz disse que a multa que será cobrada do Banco, irá ser revertida para o FUNDO dos órgãos de defesa do consumidor como dispõe os arts. 29, 30 da lei 2.181/97. Sendo que nenhuma quantia foi disponibilizada para o cliente.

    Minha duvida é a seguinte: Qual o tipo de ação que cabe nesse caso? Pode pedir dano moral e dano material? Existe obrigação de fazer por parte do Banco? Justiça comum ou Juizado para ajuizar a ação.

    Agradeço se puderem me ajudar.

    Atenciosamente
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    468
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Acho que neste caso, você deveria buscar uma orientação junto ao advogado que lhe supervisiona.

    Att,
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