Duvida

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por LSS, 18 de Agosto de 2008.

  1. LSS

    LSS Em análise

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    Estou assessorando um empresário que foi negligenciado pelo seu contador a respeito do pagamento de seus tributos. Sua empresa perdeu a condição de simples em 2001 por débitos constantes no cadastro da Receita Federal.
    Ocorre que esse mesmo contador continuou fazendo essas declarações de simples mesmo que irregulares sem comunicar o empresário.
    Em julho de 2008 acabou as notas fiscais e o empresário precisou pedir, as quais foram negadas de plano por causa dessas irregularidades.
    Diante dos fatos acima alegados lançarei a minha pergunta.
    O contabilista responde por essa negligência?
    E se positiva a resposta qual a peça mais adequada para o caso em tela?

    Estarei aguardando uma resposta.

    Cordialmente

    Leandro
  2. HBarbara

    HBarbara Membro Pleno

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    Lss

    Acho que caberia uma prestação de contas para o contador que administrava e devia ter poderes para tal essa parte dos tributos, veja o contrato com o escritório de contabilidade.
    Você pode pedir a ele o ressarcimento dos danos materiais e morais por ter agido com negligência.
  3. DEKAGUEDES

    DEKAGUEDES Em análise

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    Inclusive pode representá-lo perante o órgão de classe (CRC) para que possam ser tomadas as medidas administrativas cabíveis.

    Andréa
  4. LSS

    LSS Em análise

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    Muito Obrigado pela dica.
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