Embargos de Terceiro - comprador de boa-fé

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Sandra Duarte, 23 de Julho de 2019.

  1. Sandra Duarte

    Sandra Duarte Membro Pleno

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Embargos de Terceiro, cujo objeto é um apartamento que foi julgado em 1a, 2a e 3a instância procedente (comprador de boa-fé), quando os autos retornam, verifica-se que houve a falta de menção expressa no pedido também da vaga de garagem. Esta foi adquirida juntamente com o apartamento, constando no mesmo contrato, recolhido o ITBI na mesma guia e registrado na mesma data, embora em matrículas distintas. Pode o juiz deliberar sobre esse erro material, (omissão), através das provas já analisadas nos mesmos autos e incluir a vaga por estar subentendido a sua menção sem a necessidade de nova demanda?
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