Empresa Em Recuperação Judicial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Flávio Cavalcanti, 10 de Fevereiro de 2009.

  1. Flávio Cavalcanti

    Flávio Cavalcanti Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Alagoas
    - Uma empresa entra com pedido de Recuperação Judicial LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 íntegro teor em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2.../Lei/L11101.htm

    - Estudado o caso pelo Administrador Judicial e Liminar concedida pelo Juiz;

    - Estarão dentro da Recuperação Judicial, títulos vencidos e emitidos até dia 25/11/08;

    - Pergunta-se:
    O Juiz pode comunicar aos cartórios que, pela dificuldade financeira verificada em tal empresa, que mormente entra em Recuperação Judicial, fica definido que os cartórios estão impedidos de receber e protestar títulos emitidos até 25/11/08 !!
    Faço esta indagação, no intuito de se reduzir despesas com as Custas e Emolumentos, eis que a empresa já decreta judicialmente a dificuldade financeira, reperfilando suas dívidas.

    agradeço a atenção
    Flávio Cavalcanti
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