ESCRITURA DE IMÓVEL LAVRADA : ESPOSA INTERVENIENTE ANUENTE

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Evelin Gon, 31 de Janeiro de 2019.

  1. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Boa noite caros colegas.

    Desde já agradeço a atenção de todos.

    Estou aqui mais uma vez e agora com a seguinte questão: DIVÓRCIO

    FULANA casou-se com fulano que já havia adquirido um imóvel que continuou a pagar na constância do casamento. Em tese até aqui, a esposa teria a meação do montante pago durante o matrimônio.
    Ocorre que a esposa assinou uma escritura de compra e venda (a definitiva) deste imóvel que a definiu como interveniente anuente para declarar que todo o valor do referido imóvel foi pago com valores particulares do seu cônjuge, por esta razão nada lhe era devido, ou seja não teria participação deste imóvel. A escritura foi averbada na matrícula do imóvel.
    A mesma alega não ter lido o conteúdo desta escritura ao assinar. Alega ter desconhecido esta cláusula. Neste caso, divido com os colegas minhas indagações:

    Para o caso de ser verdade o que alega a esposa: haveria alguma chance de alegar o desconhecimento, ou qquer outra alegação com o fim de cancelar esta declaração ou o fato de haver declarado em escritura, que em fé pública, lida em voz alta no momento da assinatura, não comprovado por exemplo fraude, simulação, coação, colocaria uma pá de cal nessa hipótese?
    Ainda, se verdadeira a alegação da esposa: Havendo alguma possibilidade de buscar cancelar a declaração feita na escritura, o marido apenas conseguiria em seu favor impedir referido cancelamento se de fato viesse a comprovar com os recursos eram subrogados certo?

    Até !!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:

    Tenho para mim que no divorcio são partilhados os bens presentes do casal, então se o dito imóvel foi vendido “com escritura pública”, pertence agora a terceiros. Não há mais se falar nele, exceto em eventual ação de prestação de contas.

    A senhora sublinhou, com muita propriedade: “escritura, que em fé pública, lida em voz alta no momento da assinatura, não comprovado por exemplo fraude, simulação, coação”.

    De meu ponto de vista, a possibilidade de insucesso da tentativa de anular declaração contida em escrituras definitiva, pelas razões expostas, seria igual ao nível de certeza de um exame de, DNA: 99,9999999%

    Claro, é uma opinião descompromissada e possivelmente equivocada. Com a palavra os demais membros do FJ...
  3. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Boa tarde Dr. Gonçalo,

    Desde já muito obrigada por seu retorno.

    Sim, partilho desta visão, faço apenas uma correção e me desculpe se acima não me fiz clara. O imóvel em questão onde constou a esposa como interveniente anuente para afirmar o que mencionei, não foi vendido a terceiros A assinatura ocorreu após a quitação (durante o matrimônio) do preço na escritura outorgada ao casal. E quando desta figurou esta informação que então, a esposa alega não ser verdadeira, ou seja, que seu esposo pagou todo o preço com recursos particulares. Não menciona recursos sub-rogados, apenas recursos particulares.

    Algo de novo com este esclarecimento?

    Abraços.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Ah, entendi, doutora...

    Na realidade existia um Compromisso de Compra e Venda entre os primitivos proprietários e o cônjuge varão. Adimplidos os preços pactuados, o varão – agora casado com Maria - recebeu a Escritura Definitiva de Compra e Venda, ocasião em que Maria fez constar do documento público que todo o valor do referido imóvel foi pago com valores particulares do seu cônjuge José, ou seja, sem sua participação.

    Se esses são os fatos, na essência e pelas razões expostas, inclino-me a manter inalterado meu ponto de vista.
  5. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Boa tarde Dr.

    Isso mesmo. E muito obrigada mais uma vez !!
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