Estabilidade Gestante Em Contrato De Experiência

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por AdrianaCouto, 25 de Abril de 2013.

  1. AdrianaCouto

    AdrianaCouto Em análise

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    Bom dia, gostaria da ajuda dos colegas sobre um tema.

    Uma empregada doméstica que esteja trabalhando a menos de trinta dias (em contrato de experiência), comunica que está grávida. Questão: Com a mudança na Súmula 244, III do TST ela está protegida já que a estabilidade abrangeu os contratos por prazo determinado também. Correto?

    Obrigada  

    Adriana
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Sim, a súmula é bem clara.

    Acho que a única dúvida atual é o que acontece com o contrato por prazo: suspende até o termino da estabilidade ou converte para indeterminado.
    AdrianaCouto curtiu isso.
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