Estudante que não fez Enade não consegue diploma

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 02 de Janeiro de 2008.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

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    Estudante que não fez Enade não consegue diploma

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de liminar feito por uma estudante do curso de pedagocia para que cole grau apesar de não ter participado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A matéria será apreciada pelo STJ depois de receber as informações solicitadas à Justiça paulista e o parecer do Ministério Público Federal.

    O ministro considerou que a estudante não comprovou ter concluído com aproveitamento o curso superior, “condição essencial para a verificação de seu direito líquido e certo”. Sem contar que a liminar se confunde com o mérito do pedido de Mandado de Segurança.

    A estudante ajuizou o Mandado de Segurança para anular ato do ministro da Educação, Fernando Haddad, que a impede de colar grau, de ter seu diploma registrado e, conseqüentemente, de exercer a profissão. Ela concluiu o curso de Pedagogia na faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piraju (SP), mas não fez o Enade porque teve graves problemas de saúde dias antes da avaliação.

    A estudante alega que justificou a ausência e solicitou a dispensa ao Ministério da Educação, mas não obteve resposta. Assim, entende que não pode ser punida por ter adoecido, nem por ter havido omissão estatal. Na liminar, pretendia participar da colação de grau e garantir que o ministro da Educação fizesse os procedimentos necessários para que tivesse o direito de receber o diploma. No Mandado de Segurança, solicita, ainda, que lhe seja concedida a gratuidade da Justiça.

    MS 13.282

    Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2008
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  3. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

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    Pendência acadêmica

    Sem prova do Enade estudante não recebe diploma

    De acordo com a Lei 10.861/04, o estudante que não prestar o Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) não receberá o diploma de conclusão do nível superior. E por esta razão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou liminar em Mandado de Segurança ajuizado pelo estudante Clayton Eduardo Gomes contra ato do diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do ministro de Estado de Educação.

    O estudante do último ano de Direito da Faculdade de Maringá (PR) deixou de participar do Enade, em 11 de novembro de 2006. Conseqüência: não obteve o diploma de conclusão do nível superior.

    No dia da prova, Clayton alegou que viajou para tratar de assuntos particulares e administrativos referentes a sua microempresa. E, quando retornava para prestar o exame em Maringá, o veículo apresentou problema mecânico que o impossibilitou de terminar a viagem.

    O diretor do INEP e o ministro da Educação abriram prazo para que o aluno se justificasse. Clayton apresentou a justificativa, mas foi informado de que o diploma não poderia ser registrado, enquanto não fizesse o próximo exame do Enade, a ser aplicado em 2009. Inconformada, a defesa do estudante alegou que o autor depende do seu diploma para fazer concursos públicos e conseguir emprego.

    O Ministério da Educação sustentou que, como o estudante não se submeteu ao Enade, não faz jus à colação de grau, conclusão do curso de graduação e à respectiva certificação, muito menos à expedição e ao registro do diploma.

    Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou não haver perigo de demora, pois o estudante não terá dano irreparável ou de difícil reparação. O mérito do Mandado de Segurança será julgado pela 1ª Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão.

    MS 13.292

    Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2008
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