ESTUDO DE CASO.. DIREITO TRIBUTÁRIO.. MUITO BOM!!!

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por akai345, 11 de Agosto de 2008.

  1. akai345

    akai345 Em análise

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    Em 1989, o Sr. Mário Marques, cearense erradicado no Estado de Goiás, colocou em prática um sonho seu, montar seu próprio negócio com uma poupança que havia formado exatamente para este feito.
    Desta forma, em janeiro de 1990, iniciou seus planos alugando uma casa e assumindo diversos compromissos com fornecedores e bancos, todos de acordo com seu orçamento e controle financeiro.
    O que o Sr. Mário Marques não contava era com um confisco que iria ocorrer em março de 1990, onde a Ministra da Economia a época, Zélia Cardoso de Mello, determinou que saldos em contas acima de 50 mil cruzados novos fossem bloqueados por 18 meses.
    Com tal ato governamental, por pouco o Sr. Mário Marques não cometeu suicídio, haja vista que ficara completamente desprovido de suporte financeiro, bem como iniciou uma falência irreversível, tornando-o completamente inadimplente com terceiros e órgãos públicos, logo, seus registros ficaram totalmente negativos.
    Em decorrência de seu nome sujo, viu em sua filha, Cláudia Marques, a oportunidade de um novo recomeço, pois, ao usar o seu CPF para abrir uma nova empresa poderia retornar ao mercado e tentar recomeçar.
    Desta forma, o Sr. Mário Marques convenceu sua filha, a época universitária com 20 (vinte) anos, a abrir uma firma individual, em que o mesmo fosse o preposto responsável pela gestão da entidade e cuja razão social seria Cláudia Marques Comércio de Bebidas – ME.
    Receosa, Cláudia aderiu a idéia do pai sem muito exitar, constituindo a entidade em janeiro de 1999.
    No de correr do mesmo ano, Cláudia Marques conclui o seu curso superior e passou em concurso público onde foi lotada em outra Unidade da Federação, o Estado do Rio de Janeiro.
    Sendo assim, a mesma migrou para o referido estado e após 8 (oito) anos teve a infeliz surpresa de receber uma carta precatória a citando como devedora de 500.000,00 (quinhentos mil reais) referente a multas tributárias por descumprimento de obrigação tributária acessória, conforme informações abaixo:

    Auto-infração Competência Valor
    AI - 000001 10/1999 R$ 150.000,00
    AI – 000002 01/2002 R$ 100.000,00
    AI – 000003 02/2002 R$ 150.000,00
    AI - 000004 03/2002 R$ 100.000,00

    Você deverá ajudar Cláudia Marques a solucionar o problema.

    Quais os problemas?
    Qual é o problema principal?
    Quais as alternativas de solução e quais as aços/planos de execução?
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Companheiro, ao que parece seu professor passou esse problema para você resolver em casa.

    Estude, tente resolver por si só, é a melhor maneira de aprender.

    Abraços,
  3. akai345

    akai345 Em análise

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    Maranhão
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    São Paulo
    Não achei no site o problema, mas de qualquer forma solicito então desconsiderar a última mensagem.

    Abraços,
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