EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Evelin Gon, 08 de Março de 2023.

  1. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Boa noite colegas.

    Seguinte caso:

    O alimentante não paga ao alimentado o valor correto pois ao invés de estar descontando da folha de pagamento o valor (pois o oficio nunca chegou a empresa) ele aproveitava e depositada valor menor.

    Agora em empresa atual, depois de 8 meses tal oficio foi enviado e descontos ocorrem diretamente da folha. Neste caso deparou-se o alimentado com essa diferença de 50% que pretende executar.

    Porém em empresa anterior, nada se sabe ainda sobre o valor que recebia e aguarda a meses retorno da informação do INSS para igualmente executar desde então essas diferenças.

    Pergunta-se:

    Haveria algum outro modo de conhecer salário desse empregado (CLT empresa privada) e em quais empresas trabalhou no período em que ficou fixada a obrigação de pagar alimentos ?

    E ainda, no caso de conhecer até agora apenas o valor da diferença em relação a esta empresa atual, poderia o alimentado entrar com a execução de alimentos dessas parcelas (no caso diferenças relativas a 9 meses) e quando obtiver a informação junto ao INSS sobre vinculos empregatícios anteriores a este, entrar com novo pedido executório baseado em novo período de diferenças, sem sofrer nenhum impedimento para isso (pois prescrição não corre para incapazes) ?


    Desde já muito obrigada.
  2. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutora Evelin Gon;

    A preclara deverá solicitar ao Juízo que peça para que as empresas forneçam os salários do dito empregado; bem como obter a informação junto ao INSS sobre vínculos empregatícios anteriores.
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