Exoneração consensual de alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Gefferson Cabral, 04 de Fevereiro de 2020.

  1. Gefferson Cabral

    Gefferson Cabral Membro Pleno

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    Prezados, boa noite!

    Numa ação consensual de exoneração de alimentos há possibilidade de relativização do domicílio do alimentando? explico:
    A ação revisional de alimentos deu-se em 2009 na comarca de MS. Hoje o alimentando é maior, oficial da FAB e reside em Manaus e o pai reside no Rio de Janeiro.
    Ambos assinaram conjuntamente a exoneração para homologação do Juiz.
    Minha dúvida é quanto ao foro, como ambos são autores, será que posso protocolar no RJ?
    A vasta doutrina e jurisprudência sempre apontam para o domicílio do alimentando, li alguns artigos os quais defendem a relativizão da competência.
    Peguei minha OAB semana passada, e as dúvidas são muitas!
    Saudações a todos!
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Gefferson Cabral ;
    Eu, por via das dúvidas, prefiro 'PECAR' por excesso.

    Assim sendo,protocolaria as petições em ambas comarcas.

    inclusive, pediria JUSTIÇA GRATUITA (OU FICARIA QUIETO).
  3. Gefferson Cabral

    Gefferson Cabral Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Bom dia! muito obrigado!!!
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