Falecimento exequente JEC

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por WILLIAN1005, 22 de Fevereiro de 2016.

  1. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Nobres operadores do direito.

    Sempre em dúvidas devido a pouco experiência venho aos nobres colegas e no momento não é diferente e o seguinte.

    A exequente por ora autora veio a falecer.

    O executado o réu apos a condenacao fez voluntariamente o depósito judicial e o juizado expediu o alvará judicial constando o nome da autora e do procurador.

    Não foi possível o levantamento por constar no sistema o falecimento da autora.
    A pergunta e o seguinte : e possível a habilitação dos herdeiros (filhos capazes) em sede do juizado especial civel e após a expedição do alvará.

    Desde já agradeço a todos.

    Fortes abraços aos colegas.

    (Somente quando expedido o alvara e posterior comunicacao a autora descobri do falecimento o que inviabiliza o levantamento por constar no sistema do banco falecimento)
    Última edição: 22 de Fevereiro de 2016
  2. Brenda Borges

    Brenda Borges Membro Pleno

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    Também tenho pouca pratica, e ainda não me deparei com uma situação como esta.

    Mas seguindo raciocínio, eu faria uma petição comunicando o falecimento do exequente e também pedindo a habilitação dos herdeiros e um novo alvará.

    Na época em que fiz estagio obrigatório em um Juizado Esp. Federal .. Quando autor falecia e havia ainda valores atrasados a serem levantados os advogados peticionavam pedindo a habilitação dos herdeiros em razão do falecimento do autor.


    Aguardemos mais comentários rs

    Boa noite.
  3. Marcelo Athayde

    Marcelo Athayde Membro Pleno

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    É perfeitamente possível a habilitação dos herdeiros no processo, mas para isso, em meu entendimento, deverá ser aberto o processo de inventário para esta requisição.

    Após a abertura, poderá ser elencado dentro do espólio o valor da execução, constando este Alvará.

    Mas somente poderá ser realizada a retirada do valor com a partilha. Não esqueça de habilitar seus créditos (honorários), caso tenha direito à percentual sobre esta execução.

    Após a partilha, bastará apresentar o Alvará e o formal de partilha para retirar o valor.

    Por fim, manifeste-se no processo comunicando a abertura do inventário.

    Cordialmente.
  4. Adriana Siqueira

    Adriana Siqueira Membro Pleno

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    abra o inventário do de cujus e habilite o espólio no processo.
  5. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Obrigado aos nobres colegas.

    Então para poder levantar este depósito judicial referente a ação indenizatória será somente possível após o processo inventário.

    A autora falecida não deixou bens a inventariar conforme consta certidão óbito.

    Não existe a possibilidade de somente habilitar os sucessores e o juiz do juizado especial civel expedir o alvará.

    E necessário então o inventário, vejo então que este caso, irá me dar um bom trabalho a executar e também ainda um longo tempo, até poder receber os meus honorários.

    Seria possível em sede do juizado especial civel o juiz separar os valores honorários e indenizatória com as demonstração das planilhas cálculos?

    Desde já agradeço as orientações dos nobres colegas.
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