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Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Eliana Leão, 06 de Fevereiro de 2014.

  1. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Boa tarde amigos,

    Alguém já distribuiu ação de revisão do FGTS? Quais documentos deverão acompanhar a inicial? estou em dúvida e gostaria que o doutores me orientassem.

    grata

    Eliana Leão
  2. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

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    Prezados Colegas

    Dei entrada em suas ações de FGTS aqui na Bahia e uma foi julgada improcedente pelo juiz, de logo, com base no artigo 285-A do CPC por ser matéria já debatida naquele juízo e a outra o juiz mandou citar a Caixa para apresentação de defesa.
    Pretendo interpor Recurso Inominado perante a setença que julgou improcedente, pois acredito que o entendimento daquele juízo não levou em consideração a decisão recente do STJ e também a discussão atual acerca do tema.

    O que os colegas acham?
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Sugiro que ingressem sempre na justiça comum e jamais nos JEF, pois estes últimos dificilmente permitirão que se alcance as cortes superiores, inclusive em razão pela própria limitação recursal,
    Com relação aos documentos da inicial, além dos docs, pessoais de praxe, é necessário juntar o extrato da conta do FGTS e a planilha com os valores controversos.
    Entendo interessante constar na qualificação da inicial o nº do PIS.
    Abs.
  4. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Na minha opinião durante a fase de conhecimento é necessário apenas comprovar que possuia depósitos na conta vinculada do FGTS a época em que a inflação ficou abaixo da taxa referencial.

    Mas enfim, eu acho que essas ações estão fadadas ao fracasso não adianta que ninguem vai levar nada. Acabaram de ajuizar na ultima quarta-feira (12) uma ADIN no supremo questionando a TR, o mais prudente acho que é esperar a decisão da ADIN.

    A melhor saida nesse caso eu acredito que seja invocar o principio da isonomia e o direito à propriedade para que os juros remuneratórios da conta vinculada do FGTS (3% ao ano) seja igualado ao da poupança (6% ao ano via de regra).

    Agora na correção monetária do FGTS nem adianta que não vai dar em nada, e o motivo é que mudando no FGTS automaticamente vai mudar na poupança e ai o buraco é bem mais em baixo.
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Dr. respeito a opinião do senhor e também entendia que estas ações não teriam êxito.
    Mas a minha opinião mudou depois que alguns julgados foram favoráveis.
    Além do mais a OAB ingressou com ação contra o IR que está defasado, o que entendo, ser muito mais grave que o FGTS, pois o "rombo" será maior.
    Por fim, havendo uma faísca de direito sendo lesado, acredito que é papel do advogado e da parte lutar por ele.
    Já com relação a correção monetária, ela incidirá sobre a mora e não se confunde com o objeto da lide, uma vez que a diferença sobre os depósitos de 1.999 por exemplo, já estão há 15 anos em mora.
    Abs.
  6. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Santa Catarina
    A questão da tabela do IR  é uma que ai eu acho que as chances de levar a ação são enormes, isso principalmente por causa de um ultimo julgado no ano passado do STF em que eles julgaram inconstitucional um indice de correção monetária para fins do imposto de renda de pessoa juridica, isso por que o indice ficou abaixo da inflação, causando o que os ministros chamaram de "renda artificial".

    Agora quanto a do FGTS, pare para imagina se a ação seja julgada procedente. Imagine a poupança rendendo 12,5% ao ano, isso vai gerar uma fulga enorme de capitais investidos e vai tudo pra poupança, as consequencias macroeconomicos vão ser enormes.

    Mesmo o judiciário se mostrando ser bastante pró ativo, nessa questão do FGTS acho que eles não vão ter coragem de julga-la procedente.

    Mas vai saber né, como dizem "da cabeça de juiz ninguem sabe o que pode sair".
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