Filiação sócio afetiva ou validação de testamento particular

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Rafael Bueno da Silva, 24 de Setembro de 2019.

  1. Rafael Bueno da Silva

    Rafael Bueno da Silva Membro Pleno

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    Bom dia senhores. Fazendo uso de nomes fictícios, a situação é a seguinte.

    17/02/1977 - Maria e João se casaram em regime de comunhão universal de bens. Maria tinha uma filha de relacionamento anterior, com 18 anos na data do casamento.

    30/12/1992 - João financiou um imóvel perante a CDHU.

    16/02/2002 - Maria falece.

    20/07/2007 - João faz um testamento particular deixando o imóvel para sua enteada, porém, ela tem apenas uma cópia simples de tal testamento, alega que o original foi perdido por outra advogada, mas que as testemunhas podem confirmar sua veracidade.

    06/05/2014 - João falece sem deixar herdeiros necessários.

    28/04/2015 - Enteada de João vende o imóvel para terceira pessoa, a qual busca agora regularizar a situação do imóvel.

    Pensei em duas situações. Buscar as testemunhas para validar o testamento, ou tentar reconhecer a filiação sócio afetiva da enteada de João, o que a tornaria sua única herdeira necessária. Entre essas duas ou outra que não mencionei, qual a mais indicada?

    Grato.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Já considerou a possibilidade do comprador usucapir?
    Se o imovel não for maior que 250,00 m2, caberia a Usucapião Especial Urbana.
    Nesse caso, sem pgto. de custas ou editais, a gratuidade da justiça esta 100% garantida pelo Estatuto das cidades e essa gratuidade se estende ao Registro de Imoveis, quando do registro da sentença de usucapião.
    Tem um unico inconveniente: Dependendo do Cartorio, o processo pode demorar alguns anos ...
  3. Rafael Bueno da Silva

    Rafael Bueno da Silva Membro Pleno

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    Sempre presente meu querido Gonçalo.

    Minha primeira ideia foi tentar a usucapião, porém, indo até o tabelionato da cidade, me foi dito que não seria possível. Começo acreditar que pode ter faltado um pouco de boa vontade,rs.
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  4. gilmar luiz monego

    gilmar luiz monego Membro Pleno

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    Me ombreio com a opinião do Dr Gonçalo, melhor opção via extra judicial, negativa do cartório creio que normal, eles resistem em não querer fazer. Talvez protocolar uma reclamação da PGJ.
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  5. Rafael Bueno da Silva

    Rafael Bueno da Silva Membro Pleno

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    Perfeito prezado dr.

    Agradeço grandemente a contribuição de ambos!
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    É um prazer prestar minha humilde contribuição.
    Então doutor, no extrajudicial é muito mais rápido, cerca de 180 dias, o inconveniente é não existe gratuidade. E fica bem caro...
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