Fornecimento de Medicamento

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por C B, 06 de Julho de 2018.

  1. C B

    C B Membro Pleno

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    Pessoal, preciso de ajuda, por favor.

    Uma senhora sofre de asma e precisa de injeções q custam 2mil reais cada. Ela precisará de duas no mês (o que dará 4mil) por tempo indeterminado. Só que o médico dela é particular. Para ela conseguir a denegatória da farmácia municipal ela vai precisar passar por médico do SUS.

    ***Minha dúvida: pode ser um cardiologista nesse caso? Ou obrigatoriamente precisar ser um clínico geral ou um especialista?

    ***Nesse caso, eu demando apenas o município ou é melhor ajuizar em face do Estado junto?

    ***Qual a melhor ação: Mandado de Segurança com pedido liminar OU ação ordinária com pedido de tutela provisória?

    Obrigada!
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutora C.B.;

    1) Quem disse que precisa??

    2) A demanda terá que ser em face do Município e do Estado:

    3) O melhor , a meu ver, seria o Mandado de Segurança:

    4)Providenciar com URGÊNCIA ( levar petição para despacho direto com o(a) Juiz (a).
  3. C B

    C B Membro Pleno

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    Obrigada, Dr. Milton!

    1) No ponto, o senhor diz que ela não precisa sequer da denegatória, por ser algo óbvio que o Município não fornecerá? Basta eu apresentar o laudo e a receita fornecidos pelo médico da rede privada, não havendo necessidade de renovação por médico do SUS?

    3) Pensei em ação ordinária devido aos honorários inexistentes no Mandado de Segurança. Se bem que imagino que a demora para recebê-los em face da Fazenda Pública seja grande...

    3.1) E também porque Mandado de Segurança exige autoridade coatora. Daí pensei ser preciso a denegatória do Município. Mas como incluir o Estado se ele não negou diretamente?

    As perguntas podem parecer absurdas para alguns, todavia estou encontrando muita dificuldade em resolvê-las sozinha neste começo de carreira. Depois de muito pesquisar na jurisprudência, percebi que apenas com a prática forense conseguiria solucioná-las. Razão pela qual, peço ajuda dos Drs.(as).
    Última edição: 06 de Julho de 2018
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    Conforme bem pontuou o doutor Milton, o Mandado de Segurança é o melhor caminho, na Vara da Fazenda.
    Podem integrar o polo passivo do MS o Sr. Secretario Municipal da Saude e a Municipalidade.
    A jurisprudencia STJ diz que a responsabilidade municipal, estadual e federal é solidária, quando a questão é a saúde do cidadão.
    Se o medico é do SUS ou particular é absolutamente irrelevante.
    Basta que ele faça a prescrição regularmente, acompanhada de uma declaração no sentido de que a paciente precisa, com urgencia do medicamento "X", para uso continuo.
    O medicamento deve ser prescrito pelo seu principio ativo e não pelo seu nome comercial.
    Com esses dois documentos mais os normais de identificação e residencia, procurar, no Secretaria da Saude do municipio o setor de Ouvidoria do SUS, para fazer um processo administrativo para o fornecimento do medicamento.
    É um processo rápido, que não deve demorar mais que 30 dias, quando a Secretaria da Saude vai negar o fornecimento. alegando que o medicamento não consta da relação do SUS, bla, bla, bla. Isso é normal e esperado.
    Mas a negativa vai ser por escrito, e esse documento escoltará o MS
    Que em geral, regularmente instruido, é concedido de imediato.
    Se for o caso, não esqueça de requer os beneficios da celeridade processual, garantida pelo Estatuto do Idoso.
    Boa sorte e melhoras para sua cliente
  5. C B

    C B Membro Pleno

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    Entendido.
    Doutores Milton e Goncalo, muitíssimo obrigada!
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