FRAUDE NO AUXÍLIO-DOENÇA

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Henrique S. Malheiros, 26 de Fevereiro de 2019.

  1. Henrique S. Malheiros

    Henrique S. Malheiros Membro Pleno

    Mensagens:
    8
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados, boa tarde!

    Uma empresa empregadora possui um funcionário afastado por auxílio-doença , onde teve ciência que o mesmo está fraudando o INSS, pois abriu uma empresa própria de "decoração de festas".

    Ressalta-se que foi feita até uma ATA NOTARIAL de uma conversa do whats app, bem como de prints da página da rede social facebook comprovando a fraude.

    Qual medida essa empresa deverá tomar para dispensá-lo por justa causa de maneira segura?

    1-) Fazer uma denúncia no INSS e aguardar a verificação do mesmo.
    ou
    2-) Ingressar na justiça do trabalho. Qual seria a ação correta?

    Obrigado desde já!
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