Habeas Corpus de Salvatore Alberto Cacciola

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Fernando Zimmermann, 16 de Fevereiro de 2008.

  1. Fernando Zimmermann

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    Segue em anexo o novo Habeas Corpus Salvatore Alberto Cacciola junto ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

    Atenciosamente,

    Dr. Eisenhower

    Cacciola tenta revogar um dos mandados de prisão

    por Aline Pinheiro

    O ex-banqueiro Salvatore Cacciola está pedindo ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que revogue um dos mandados de prisão contra ele. Cacciola pediu Habeas Corpus contra a prisão determinada pelo juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Alexandre Liboneti de Abreu.

    No pedido, o advogado de Cacciola, Carlos Ely Eluf, alega que o ex-banqueiro está sofrendo constrangimento ilegal. Segundo ele, a ordem de prender caracteriza execução provisória da pena o que, segundo o defensor, não está sendo admitido pelos tribunais brasileiros.

    O ex-banqueiro está preso em Mônaco desde 15 de setembro do ano passado. Segundo Eluf, a ordem de prender partiu da 6ª Vara Criminal do Rio, que já condenou Cacciola a 13 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro. O advogado explica que, mesmo sabendo desse decreto de prisão, a 2ª Vara Federal, onde tramita outro processo contra Cacciola, expediu novo mandado de prisão.

    Para Eluf, esse decreto “é evasivo e sem qualquer fundamentação fatídica ou legal”. Ele ressalta que Cacciola nunca esteve foragido. Partiu do Brasil para Itália e contou à Justiça brasileira seu paradeiro, diz o advogado. Eluf entende que não há qualquer motivo para que esse decreto de prisão seja mantido. Cacciola não ameaça a ordem social nem a ordem econômica, diz.

    “Não é admissível interpretar o simples fato do paciente residir fora do distrito da suposta culpa como fundamento idôneo para, por si só, demandar a custódia cautelar”, diz a defesa de Cacciola. Para o advogado Carlos Eluf, o mandado de prisão contra o ex-banqueiro tem “motivação política”.

    Banco Marka

    Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão pela 6ª Vara Criminal Federal do Rio, em 2005, por crimes contra o sistema financeiro, na desvalorização cambial de 1999. O caso aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). O ex-dono do banco Marka foi detido em 15 de setembro, quando passeava por Montecarlo, em Mônaco.

    Com muitas dívidas assumidas em dólar — quando o real sofreu uma maxidesvalorização e o Banco Central elevou o teto da cotação do Dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32 — Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do Banco Central, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação teria causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

    Em outra acusação, o ex-dono do Banco Marka foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões (valor da época) ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio banqueiro, a sua mulher, ao pai e aos filhos. Esse tipo de transferência é vedado e punido, com reclusão de dois a seis anos e multa, pelo artigo 17 da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

    Fonte de Divulgação: www.conjur.com.br

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