Habilitação de Crédito em Inventário

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por luizgx, 12 de Junho de 2008.

  1. luizgx

    luizgx Em análise

    Mensagens:
    31
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prezados Colegas,

    Estou enfrentando uma situação nova para mim, e não encontrei muita doutrina sobre o assunto.

    Um cliente tinha um crédito contra um espólio. Aberto o inventário pelos herdeiros, procedemos à habilitação do crédito, que foi julgada procedente. E agora, como prosseguir?

    Sei que a Lei diz que os bens existentes devem ser alienados para pagamento da dívida. Mas como fazer isso? Onde faço este requerimento? Na habilitação ou no inventário?

    Imagino que eu deva peticionar no inventário, requerendo o traslado da sentença de habilitação e após, a adjudicação dos bens ao credor (pq os bens valem menos do que o crédito existente). Meu pensamento está correto? Ou eu devo prosseguir o inventário, como se herdeiro fosse, e ao final, partilhar os bens ao credor?

    Alguém poderia me ajudar?

    Um abraço,

    Luiz Ferreira
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