Habilitação dos herdeiros

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por faro, 22 de Outubro de 2020.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Prezados colegas, agradeço se puderem me ajudar.
    Tenho um processo por danos morais em face de um hospital e o autor faleceu no curso dele. Pedi a substituição processual para seu filho e como ele tem mais duas irmãs e não houve bens a inventariar a juíza deu um despacho com o seguinte teor, "Considerando que o autor deixou três herdeiros, todos devem compor o polo ativo da ação, visto que o direito patrimonial é transferido aos três. Ressalte-se que, caso as demais herdeiras não queiram se habilitar nos autos, em caso de eventual condenação, suas cotas parte serão reservadas e os valores não poderão ser levantados por seu irmão."
    Minha dúvida é sobre a cota parte das herdeiras caso elas não queiram se habilitar no processo. Esse "reservar o dinheiro" significa o que exatamente? O irmão não poderá levantar o dinheiro. Então o que acontecerá com o dinheiro? Como as irmãs poderão levantar o dinheiro? Obrigado
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