Herança De Pessoa Viva?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cleide_ldo, 15 de Abril de 2011.

  1. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Olá pessoal!


    Pode o pai dispor de todos os seus bens em vida?
    Um pai, sob o pretexto de que, enquanto vivo pode fazer o que bem entende com seus bens, está dilapidando todo o seu patrimônio.
    O que acham?
  2. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Oi Cleide, ele nao pode nao. A legislação proibe essa atitude. Ele pode dispor livremente de apenas 50% de seus bens.




  3. Alexsander

    Alexsander Em análise

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    · Artigo 4º - Incapacidade relativa.

    “São incapazes,relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.”

    Inciso IV - OspródigosGastador compulsivo – Só não pode negociar, vender seu patrimônio,emprestar, hipotecar.

    O ministério público também pode interditar os bens de alguémpara que ela não perca tudo e se torne ônus para o estado.
  4. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    A princípio, ele está certo. No entanto, ele pode ser inteditado caso se verifique a situação de prodigalidade, como já foi ressaltado pelo colega acima.

  5. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Não se trata de prodigalidade.
    Apenas, que acredita ser direito dele fazer o que bem entende com suas propriedades.
    Peço aos colegas fundamentação legal que embase o impedimento.
    Agradeço
  6. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Se não se trata de pródigo, que dúvidas ainda tem?

  7. sedioj

    sedioj Membro Pleno

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    Não pode, de acordo com o art. 1.846 do CC: "pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo sua legítima" combinada com o art. 1.789 do CC: "Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança".

    OBS: não é caso de pródigo conforme explanação acima.
  8. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    MUITO BEM CARÍSSIMOS COLEGAS!
    OBRIGADA PELOS PRÉSTIMOS.
  9. thsfnerd

    thsfnerd Membro Pleno

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    Entretanto, na ausência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges, art. 1.845, da Lei n. 10.406/2002) a pessoa pode fazer o que bem entender com os seus bens, ou seja, com os 100% do seu patrimônio.


    Pode deixar para quem quiser, sem se preocupar em reservar herança para irmãos, primos, tios.
  10. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Thiago Fonseca,

    agradeço mais uma vez pela colaboração.
    Um gde abraço
  11. sedioj

    sedioj Membro Pleno

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    Caro Tiago, apesar da autonomia que o indivíduo tem em poder fazer o que quiser sobre seus bens, o art. 548 do CC diz que é nula a doação de todos os bens do doador, sem reserva de parte que possa sobreviver. Assim nunca poderá uma pessoa querer doar 100% de seu patrimônio.
  12. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Colegas,

    rediscutindo o tema:

    Nosso colega Sedioj, tem razão, a pessoa não pode dispor totalmente de seu patrimônio, sob pena de ficar na miserabilidade e acabar dependendo do Estado para sobreviver.

    Entretanto meus querido colegas, o artigo de lei que eu esperava diz : Artigo 426 do CC 2002 :..."não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva", logo, nada impede que o doador disponha livremente de todo o seu patrimônio, DESDE QUE DE FORMA ONEROSA.

    É isso!
  13. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Complementando..o artigo 548 do CC reza: " é nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".
  14. thsfnerd

    thsfnerd Membro Pleno

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    "Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador."

    E se o cidadão quiser vender todos os seus bens?

    LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE ELE NÃO TEM HERDEIROS NECESSÁRIOS E QUE ELE TEM UMA FONTE DE RENDA PERIÓDICA (SALÁRIO, VENCIMENTOS, PROVENTOS OU SUBSÍDIOS)!!!

    "Deve ser registrado que doar é diferente de vender ou gastar. O cidadão apto para os atos da vida civil tem o direito de vender os seus bens e gastar a sua fortuna na forma e nas condições que melhor lhe aprouver, sem depender de manter reservas e sem depender da aprovação de parentes.
    É importante registrar, contudo, que até para vender e gastar sua fortuna o cidadão deve se encontrar apto para os atos da vida civil. Isso quer dizer que o cidadão, para vender bens e gastar (imoderadamente) os seus recursos financeiros, deverá estar gozando de perfeita saúde mental, portanto em perfeitas condições de discernir sobre os reflexos dos seus atos."
    FONTE: (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=918)

    Portanto, ele pode sim dispor de 100% de seu patrimônio. Não pode doar, MAS PODE VENDER!!! Desde que ele tenha uma fonte de renda (salário) para sobreviver... Sendo assim, não se aplica neste caso o art. 548, CC, pois não se trata de doação.

    E, também, não se aplica o art. 426, CC, pois este se trata da proibição legal do filho (ou outro herdeiro necessário) de negociar bens e direitos que não estejam ainda em seu patrimônio, por exemplo: um filho que quer vender a herança que receberá de seu pai, isso não é possível antes do seu recebimento legal. No entanto existem duas exceções a essa regra. São elas: os contratos antenupciais, em que os envolvidos podem dispor a respeito de futura sucessão e nos contratos de partilha de bens entre descendentes, pelos pais, quando vivos.


    Abraços, Thiago Fonseca!!!
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