Hotel E Pensão Completa Obrigatória. Venda Casada?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por oblador, 10 de Dezembro de 2011.

  1. oblador

    oblador Membro Pleno

    Mensagens:
    62
    Estado:
    Minas Gerais
    Olá amigos, td em paz?


    O hotel, ou o convênio de turismo (ex: Bancorbras), só faz reserva de hospedagem com regime de pensão completa obrigatório.
    Ou seja, o cliente para se hospedar deverá pagar pelo regime de pensão completa (café da manhã, almoço e jantar). Não é oferecida opção para hospedagem sem a pensão completa.


    Trata-se, de fato, de venda casada?

    O convênio de turismo, Bancorbras, pode se eximir de incorrer na conduta de venda casada alegando que consta em regimento interno (estatuto) a previsão de que o cliente assumirá o pagamento por pensão completa nos hotéis com esse regime?



    Muito obrigado.
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
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    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prevalece a lei (8078) sobre qualquer estatuto/regimento interno.

    É venda casada, de acordo com o art. 39, I CDC. A empresa se eximiria caso permitisse ao consumidor optar pelo pacote turístico fechado ou não e, em não concordando, o consumidor obteria o desconto devido por não utilizar de todo o serviço posto à disposição.
  3. oblador

    oblador Membro Pleno

    Mensagens:
    62
    Estado:
    Minas Gerais
    Mt obrigado Lia,

    essas empresas agem como se a lei não as atingisse.

    precisamos ficar atentos.


    vou tomar providências.


    forte abraço.
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