ICMS

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Marcylio, 17 de Outubro de 2008.

  1. Marcylio

    Marcylio Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Pernambuco
    Olá sou meio leigo no assunto, porém desculpem desde já possíveis falhas.


    O Assunto é o seguinte, um contribuinte adquiriu produtos com notas fiscais em toneladas(aços), contudo, na venda, nas suas notas constavam Kg ou Peças.

    Desse fato surgiu um débito com a Fazenda alengando-se a imcompatibilidade das duas medidas e que na conversão de TON para KG ocorreu omissão de entradas.

    Alguem poderia me dá uma ajuda nesse sentido? A Alegação do FISCAL de que TOn / KG são incompatíveis é procedente?
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