INDENIZAçAO EXPURGOS DE POUPANCA E IR

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por JAQUELINE B, 03 de Outubro de 2008.

  1. JAQUELINE B

    JAQUELINE B Em análise

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    ola! estou com duvida sobre a incidencia do IR (imposto de renda) acerca dos valores percebidos nas açoes p/ reaver as diferencas das cadernetas de poupança (planos bresser, verao e collor I e II).

    tenho um cliente que realizou acordo com a CEF, mas nao estou certa de como deve declarar essa renda tendo em vista que a poupança sempre foi ISENTA de IR.

    alguém sabe como funciona???

    obrigada desde ja!!!
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Bem, na parte de "Bens e Direitos" da declaração de IR, vir a declarar como um rendimento recebido do Banco à título dos Expurgos da Inflação e nada mais eis que se trata realmente dum Rendimento Isento e Não-Tributável aqui !!!
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