Intempestividade

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Paulo Antônio Zamach, 30 de Novembro de 2011.

  1. Paulo Antônio Zamach

    Paulo Antônio Zamach Em análise

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    Amigos, por favor qual a opinião de vocês.

    Numa ação cível, a única parte ré protocolou a contestação fora do prazo, ou seja, a citação foi juntada aos autos em 10/11/2011, começando o prazo a correr em 11/11/2011 e terminou em 25/11/2011 (em todas essas datas não ocorreram feriados e nem recessos na comarca onde corre a ação), porém a contestação foi protocolada somente em 29/11/2011. Por "equívoco" a escrivania acatou a contestação e juntou-a aos autos, inclusive dizendo que ela estava no prazo (depois reconheceu o erro).

    Posso alegar intempestividade já imediatamente ou tenho que aguardar abrir prazo para a impugnação?
    Caso puder, posso fazê-lo com simples petição ao juiz ou há instrumento apropriado?

    Obrigado.

    Paulo Antônio.
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Eu já atravessaria uma Petição vindo a informar o sucedido !!!
  3. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    entendo que voce deva esperar a oportunidade de falar nos autos uma vez que intempestividade poderá ser identificada pelo próprio magistrado. Além disso, a depender de uma série de fatores, seria prudente que o colega analizasse se, no caso em questão, aplicam-se os efeitos da revelia, eis que, em uma soma considerável de possibilidades, o réu pode ser revel mas contra ele não correrem os efeitos da revelia. Se correrem, melhor pra voce e seu cliente!!!
    Boa sorte.
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