INTERNET DAS COISAS E O MERCADO DE SEGUROS

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Galesco Advogados, 18 de Julho de 2018.

  1. Galesco Advogados

    Galesco Advogados Membro Pleno

    Mensagens:
    10
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    INTERNET DAS COISAS E O MERCADO DE SEGUROS

    Os avanços tecnológicos que viabilizaram a captação e transmissão, em tempo real e continuamente, de dados, aliados à capacidade de armazenar esses dados em larga escala propiciaram que a internet das coisas (IOT) e o big data já sejam hoje fatores reais de influência no meio empresarial.

    Os sensores e dispositivos, acoplados aos mais diversos objetos, pessoas ou até mesmo a animais, permitem às empresas o efetivo acesso à realidade do meio em que estão inseridos, e, com isso, às suas reais necessidades, com o que desenvolvem, e desenvolverão cada vez mais, produtos que atendam precisamente as expectativas dos consumidores.

    No mercado de seguros não será diferente. A internet das coisas possibilita que as seguradoras conheçam de perto o perfil de seus segurados, não mais apenas através de um simples formulário, preenchido de forma fria e distante, mas via interações rotineiras, como uso de aplicativos, rastreadores, etc.

    Com isso, as seguradoras podem oferecer aos seus consumidores produtos mais personalizados, com preços mais justos e coerentes com o perfil daquele segurado, afinal, com a tecnologia à disposição, os segurados não aceitarão o antigo modelo de classificação de risco por faixa etária no seguro de automóvel, por exemplo, já que é evidente que pessoas da mesma idade podem ter rotinas complementa diferentes, e, com isso, estarem expostas a riscos substancialmente maiores ou menores.

    Assim como em outros serviços, o consumidor do mercado de seguros quer pagar pelo serviço que ele precisa, que funciona para o que ele realmente precisa.

    Internamente, nas seguradoras, a internet das coisas certamente impactará não somente nos cálculos autuarias, mas também na criação de novos produtos, desenvolvidos a partir do know how que a proximidade com os consumidores propiciará.

    E mais! A IOT será utilizada pelas seguradoras para prevenção, para impedir a ocorrência dos sinistros. Veja-se que, simples sensores conectados em residências, atrelados ao seguro residencial e monitorados pelas seguradoras podem detectar incêndios, vazamentos de água, rompimento de fechaduras, etc, com o que o sinistro será minimizado ou até mesmo evitado. E essa não é a casa do futuro, essa já uma realidade em funcionamento no Brasil.

    Por fim, não é demais destacar que toda e qualquer captação e utilização de dados vai prescindir de autorização expressa dos consumidores. No mais, a tecnologia aliada à utilização ética sempre será uma grande aliada do mercado empresarial e dos consumidores.

    Felipe Galesco
    Galesco Advogados Associados


    Advogado, sócio do escritório Galesco Advogados Associados; especialista (pós graduação lato sensu) em Direito Processual Civil pela PUC/SP; especialista (MBA) em Direito do Seguro e Resseguro pela Escola Superior Nacional de Seguros; professor de Direito Securitário, Seguro de Responsabilidade Civil e Seguro Saúde na FUNENSEG no curso de Habilitação de Corretores de Seguros; professor do MBA Jurídico de Seguros e Resseguros da Escola Superior Nacional de Seguros na matéria Seguro de Automóvel; membro do Grupo Nacional de Trabalho das Relações de Consumo da Associação Internacional de Direito Securitário – AIDA e membro da Comissão Jurídica do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo - SINCORSP.
Tópicos Similares: INTERNET DAS
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Usar poste de rede elétrica para passar fio de internet 05 de Outubro de 2023
Notícias e Jurisprudências Empresa terá de indenizar por perda de domínio na internet 22 de Maio de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Prestadora de Serviço de Internet - Consumidor 10 de Dezembro de 2014
Artigos Jurídicos Conheça Seus Direitos Com As Novas Normas De Compra Pela Internet 19 de Fevereiro de 2014
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ação Cabível Em Caso De Compra Pela Internet E Produto Não Entregue 11 de Setembro de 2013