Prezados, bom dia! A Requerida trabalhou durante 06 meses em uma casa lotérica. Assinaram a sua carteira depois de alguns meses. Recebia o salário mínimo, mas era compelida a vender bolões diariamente. Caso sobrasse esses bolões, os valores eram descontados do salário. Como seu pai faleceu e estava insatisfeita com o trabalho, comunicou a sua gerente da sua saída. A mesma, mencionou que só daria baixa em sua carteira, após pagar uma dívida da lotérica, em mil e poucos reais, correspondente a bolões que não conseguiu vender. Devido a necessidade, a requerida passou a trabalhar em outro local. Sua gerente ligou, intimidando-a a comparecer como sem falta para dar baixa em sua carteira e mencionando que a mesma não receberia nada, inclusive seu último salário seria usado para abater a dívida. Como proceder nesse caso? A Requerida está preocupada, pois precisa regularizar sua situação na nova empresa, ou seja, seu patrão está ciente da situação e deseja assinar sua carteira. Grata.
Prezada colega, boa tarde. Não posso afirmar, mas creio que essa modalidade de desconto não seja permitida, até mesmo porque funcionário de lotéricas não podem ser obrigados a cumprir cotas em venda de jogos (bolões). Sugiro que devas ligar no SINLOBA, aí em Salvador e informe-se, pois, caso seja como imagino, caberá uma RT. Telefone: (71) 3266-0412 Cordialmente.
Boa noite doutora Lavinia, não minha praia, mas: Ela não poderia pegar sua carteira de volta, com a respectiva baixa e apresentar no novo emprego? Paralelamente, efetuar RT em desfavor da lotérica contando a historia. Afinal, se a funcionária não vendesse as quotas do bolão, participava do sorteio, como apostadora? Sem considerar que esse bolão particular deve ser proibido, né?