Intimidação...

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Lavínia, 18 de Junho de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    A Requerida trabalhou durante 06 meses em uma casa lotérica. Assinaram a sua carteira depois de alguns meses. Recebia o salário mínimo, mas era compelida a vender bolões diariamente. Caso sobrasse esses bolões, os valores eram descontados do salário. Como seu pai faleceu e estava insatisfeita com o trabalho, comunicou a sua gerente da sua saída. A mesma, mencionou que só daria baixa em sua carteira, após pagar uma dívida da lotérica, em mil e poucos reais, correspondente a bolões que não conseguiu vender. Devido a necessidade, a requerida passou a trabalhar em outro local. Sua gerente ligou, intimidando-a a comparecer como sem falta para dar baixa em sua carteira e mencionando que a mesma não receberia nada, inclusive seu último salário seria usado para abater a dívida.

    Como proceder nesse caso? A Requerida está preocupada, pois precisa regularizar sua situação na nova empresa, ou seja, seu patrão está ciente da situação e deseja assinar sua carteira.

    Grata.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Não posso afirmar, mas creio que essa modalidade de desconto não seja permitida, até mesmo porque funcionário de lotéricas não podem ser obrigados a cumprir cotas em venda de jogos (bolões).
    Sugiro que devas ligar no SINLOBA, aí em Salvador e informe-se, pois, caso seja como imagino, caberá uma RT.

    Telefone: (71) 3266-0412

    Cordialmente.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora Lavinia, não minha praia, mas:
    Ela não poderia pegar sua carteira de volta, com a respectiva baixa e apresentar no novo emprego?
    Paralelamente, efetuar RT em desfavor da lotérica contando a historia.
    Afinal, se a funcionária não vendesse as quotas do bolão, participava do sorteio, como apostadora? ;)
    Sem considerar que esse bolão particular deve ser proibido, né?