Inventário: Apresentação de Novo Esboço de Partilha - Agravo de Instrumento

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Italo, 21 de Junho de 2020.

  1. Italo

    Italo Membro Pleno

    Mensagens:
    15
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezados colegas, gostaria de uma ajuda com um questionamento que vem me trazendo muitas dúvidas.

    Trata-se de uma ação de inventário, em que são partes o cônjuge sobrevivente (inventariante) e uma ascendente, ambos representados por mim, por se tratar de partilha consensual.

    Após apresentação de esboço de partilha, o juiz intimou o inventariante para modificá-lo por não aceitar a partilha realizada (75% + 25% nos bens comuns e 50% + 50% nos bens particulares). As partes não concordam com a ordem do juiz e desejam a primeira partilha apresentada.

    Entendo ser caso de recorrer via agravo de instrumento. Nesse caso, quem seria o agravante e o agravado? Agravante deveria ser o espólio ou as partes?

    Pergunto pois a princípio não há entre as partes discordância que justifique um ser agravante e outro agravado. Seriam ambos os agravantes sem a figura do agravado, ou mesmo o espólio?

    No entanto, ao alterar partilha a ascendente é "prejudicada", então seria ela a agravada? E caso isso ocorra, não haveria conflito de interesse do advogado, obrigando a ascendente a procurar um novo patrono, atrapalhando toda a dinâmica do inventário consensual?

    Agradeço antecipadamente a ajuda dos colegas!
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