Inventario de Bens Financiados

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 05 de Maio de 2020.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

    Mensagens:
    279
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite!

    Minha dúvida é a seguinte: a pessoa que faleceu deixou um imóvel no qual residia com sua família. Esse imóvel foi comprado de um particular (Contrato de Cessão de Direitos), sem financiamento bancário, mas a falecida pagava o imóvel mensalmente diretamente ao Antigo proprietário.
    Do mesmo modo, havia um segundo imóvel que a falecida vendeu também por meio de um contrato de Cessão de Direitos, a um terceiro que lhe pagava mensalmente.

    Em ambas as negociações, as escrituras seria outorgadas após a quitação do imóvel.

    Como ela faleceu antes eu questiono: os dois imoveis devem constar do inventario dela? o que ela comprou é o que ela vendeu?

    Pergunto isso porque temo que se eu não fazer constar o imóvel vendido no inventario, quando a pessoa que comprou dela, terminar de quitar, os herdeiros dela não poderão outorgar escritura. Está correto esse raciocínio?
Tópicos Similares: Inventario Bens
Forum Título Dia
Direito de Família Quais bens fazem parte de um inventario? 29 de Setembro de 2020
Direito de Família Inventário e partilha de bens entre irmãos 21 de Março de 2019
Direito de Família Inventário e partilha de bens. 17 de Outubro de 2018
Direito de Família Inventário bens ocultados pelo inventariante 17 de Maio de 2018
Direito de Família Inventário Negativo/ sem deixar bens 27 de Março de 2017