INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HERDEIROS MORANDO NO EXTERIOR E COM CESSÃO DE DIREITOS

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por RODRIGO DIAS ALMEIDA, 07 de Novembro de 2019.

  1. RODRIGO DIAS ALMEIDA

    RODRIGO DIAS ALMEIDA Membro Pleno

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    Caros, precisando ajuda para o primeiro inventário extrajudicial que pretendo promover.
    De cujus recém divorciado faleceu antes da partilha de bens no divórcio.
    Divorciada faleceu em seguida.
    Existia acordo verbal entre os casados acerca da partilha de bens no divórcio, entretanto, como ambos faleceram antes da partilha de bens no divórcio, a ex-esposa teria direito à meação.
    Existem 4 herdeiros do falecido e 3 herdeiras da falecida e, portanto, em razão da não partilha de bens no divórcio, e do não reconhecimento das herdeiras da falecida do suposto acordo verbal, cada grupo de herdeiros teria direito a 50% do patrimônio.
    O único bem a ser inventariado é um imóvel que era financiado pela caixa com seguro de prestamista, o seguro quita o imóvel nesse caso correto?
    Informação importante, nem Iptu, nem condomínio, nem qualquer outra despesa relacionada ao imóvel é paga faz aproximadamente 2 anos.
    Dos herdeiros do falecido duas mulheres moram no exterior e querem favorecer apenas um dos irmãos com seus respectivos quinhões, é possível cessão a título gratuito de direitos hereditários para um coerdeiro em especial?
    Alguém saberia dizer quais seriam os reflexos tributários diante dessa cessão?
    É possível inventário extrajudicial com herdeiros morando no exterior?
    Como obter a escritura pública para a cessão de direitos hereditários das herdeiras que moram no exterior?
    Enfim, com diversas dúvidas, agradeço desde já por qualquer ajuda.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Com relação a primeira pergunta, se é possível o inventário extra judicial no caso, se todos os filhos forem maiores, não houver testamento e "houver entendimento de todos pela proposta de partilha apresentada e opção pelo inventário em tabelionato", é possível fazer, mas basta um não querer, nem precisa ter argumento, para tudo acabar em juízo e num inventário litigioso. Segunda questão, você mencionou que existem débitos de iptu e condômino, e talvez demais despesas, gás, luz e água. Destas despesas, o iptu é fundamental para a realização do inventário, não vai ser possível fazer nada sem a negativa de débito do município. Então a primeira recomendação é que conversem entre eles para fazer o pagamento do débito de iptu e retornar quando o mesmo estiver em dia, eu recomendaria até acertar as demais despesas, pq do contrário você vai ter de mencionar os débito no inventário e determinar a divisão deles. De qualquer forma, o credor pode cobrar a dívida total de qualquer um dos herdeiros, e este fica com o direito regressivo de cobrar dos demais pelo que pagou. Vale lembrar que qualquer um dos credores pode apontar o imóvel como bem penhorável pelo débito correspondente e levar a leilão a qualquer momento. Com relação as despesas sobre a cessão de direitos hereditários, vai ser cobrado ITBI, dependendo se o valor da quota do quinhão fica ou não dentro do limite de isenção, você só vai saber disso depois da avaliação do imóvel pela Secretaria de Fazenda Estadual, aqui é cobrada uma taxa para avaliação, em torno de uns R$160,00, só liberam a avaliação depois do recolhimento, além disso o tabelionato cobra uma taxa pela escrituração da cessão, na hipótese de não pagar ITBI, vai ter a despesa com o tabelião e depois com o Registro de Imóveis.
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