Inventário - Habilitação

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Fábio Jr, 05 de Julho de 2021.

  1. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Rondônia
    Bom dia colegas, tenho um caso em uma área em que atuo pouco, por isso gostaria de compartilhar com vocês e perguntar sobre a saída mais correta a ser tomada.

    Meu cliente efetuou a compra de um imóvel, onde restou consignado no contrato que o vendedor anuiria com um financiamento no banco para liberar um financiamento que seria dado em pagamento, importante deixar consignado que a dívida seria de responsabilidade do comprador, o banco (BASA) apenas precisaria da anuencia do vendedor.

    Fato é que após o projeto ter sido aprovado pelo banco, faltando apenas a anuência, o vendedor faleceu.

    Um colega advogado abriu o inventário, colocou o imóvel num valor ridiculamente abaixo do contrato de compra e venda e não mencionou o negócio.

    Minha dúvida é a seguinte: Devo eu ingressar com uma habilitação no inventário? Correto? Essa habilitação é de credor/devedor?

    Espero que, em poucas linhas, tenha feito entender.
    Desde já agradeço a atenção.
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