Inventário: Marido Da Herdeira Ausente

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ChristianeM, 13 de Novembro de 2013.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Preciso fazer urgente um inventário para que os herdeiros vendam um bem. Ocorre que uma das herdeiras é casada, porém, o marido foi embora a muitos anos e não se sabe o paradeiro dele.
    Neste caso, a única saída que eu tenho é entrar com um processo de declaração de ausente, ou os senhores conhecem outro caminho?
    Precisaria concluir este inventário em 15 dias...

    Grata pela ajuda de todos.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutora, não tenho dados suficientes, mas acredito ser muito difícil concluir um inventario em apenas 15 dias, mesmo sem nenhum problema, quanto mais neste caso.
    Ao meu ver, o ideal é promover o divorcio da parte herdeira para então depois juntar a certidão ao processo de inventario já regularizada e assim concluí-lo.
    aguardemos outras considerações.
    gustavocastro curtiu isso.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Creio que, caso atenda os requisitos para ser efetuado extrajudicialmente, em 1 semana poderia ser concluído. Entretanto, como foi dito pelo colega Silva, uma das duas opções deverá ser processada, ou a declaração de ausência ou o divórcio, em ambos os casos não creio que esteja termindao em apenas 15 dias.
    Mas vamos aguardar alguma experiência mais benéfica.

    Cordialmente.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    É, 15 dias, em termos de justiça, é como se fosse para ontem ou trasantontem rs rs rs.
    Já considerou a possibilidade de efetuar a venda do imóvel  por contrato particular + uma procuração pública de plenos poderes ao comprador, para "tocar" os processos?
    Claro que o para isso deve ser dada alguma vantagem ao adquirentes, que é quem lhe pagará os honorários dos futuros processos...
    Foi só uma ideia, se impertinente, descarte-a.
  5. DYHEMERSON

    DYHEMERSON Membro Pleno

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    Boa Noite Dra.

    Talvez se for apenas um imóvel a ser partilhado e não for vultuoso o seu valor, pode tentar um Alvará Judicial para venda de bem imóvel, já fiz uma ação parecida aqui e o juiz acatou.
    Um grande abraço.
  6. Ricardo C

    Ricardo C Em análise

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    Dra. ChristianeM,

    caso o regime do casamento seja o da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, creio não haver óbice para a realização do inventário sem a participação do cônjuge foragido, haja vista o mesmo não ter interesse no referido processo.


    [SIZE=medium]Art. 1.658 CC[/SIZE][SIZE=medium]. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.[/SIZE]

    [SIZE=medium]Art. 1.659 CC. Excluem-se da comunhão: [/SIZE]
    [SIZE=medium]I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.[/SIZE]
  7. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Acredito ser bem prática a sugestão dada pelo Silva e Silva, me parece a mais rápida.

    Entre com pedido de divórcio de herdeira separada.  

    Após a homologação do divórcio, entre com o inventário extrajudicial, se forem os herdeiros maiores, capazes e concordes.

    Abraço!
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