IPTU em zona rural

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Eaden, 11 de Maio de 2020.

  1. Eaden

    Eaden Em análise

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    É possível, em alguma circunstância, que um imóvel localizado em zona rural possa ser objeto de cobrança de IPTU?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não.
    A incidência do ITR exclui a incidência doo IPTU.
    E vice versa.
    Ou um, ou outro, nunca ambos,.
  3. Igor Vieira

    Igor Vieira Em análise

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    Desconheço situações em que possa haver a incidência do IPTU em zona rural. No entanto, a recíproca não é verdadeira, ou seja, é possível haver a incidência de ITR em imóvel localizado em zona urbana.

    Via de regra, o critério utilizado para a incidência do imposto é geográfico. O imóvel deve ser considerado urbano ou rural, conforme esteja situado na zona urbana, ou fora dela. Excepcionalmente, porém, um imóvel, situado na zona urbana, deve ser classificado para fins tributários como imóvel rural, em face de sua destinação, ou seja, exploração extrativa vegetal, conforme determina o art. 15 do Decreto –lei 57/66.

    Desta forma, o imóvel será considerado "rural" para fins de incidência do ITR, ainda que este localizado em zona urbana, não sendo aplicável neste caso, os requisitos do §1º art. 32 do CTN:

    "Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado."
    Eaden curtiu isso.
  4. Fabiana Furlan

    Fabiana Furlan Em análise

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    Boa tarde. NECESSITO DE AJUDA ....Ajuizei ação para ressarcimento de IPTU pago indevidamente, porém quem efetivamente realizou o pagamento foi quem comprou o imóvel rural ,descontou do valor que me deve do imóvel e fizemos um contrato particular onde ele me autoriza a ingressar com ação para o ressarcimento, mas não estou conseguindo receber sob a alegação de que somente o atual proprietário é que deve ingressar com referida ação. minha pergunta: é válida uma cessão de direitos para eu receber este valor ? se for valida saberiam me informar a legalidade? Obrigada.
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