IRPF e curatela

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Rafael23, 07 de Outubro de 2022.

  1. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Nobres colegas,
    Não sei se este seria o local correto, mas peço antecipadamente minhas escusas.
    Fui nomeado curador por um prazo indeterminado de um senhor interditado (fora decretada tota, no qual recebe uma aposentadoria mensal (ele é aposentado por idade) no valor de 1 salário mínimo pelo INSS.
    Foi arbitrado a título de honorários pela curadoria o valor de 5% dos rendimentos líquidos dele, além de ressarcimento de todas as despesas que eu tiver em nome do curatelado, incluindo quaisquer deslocamentos acima de 10km em nome do curatelado exclusivamente.
    Além disso, foi determinado que quaisquer "empréstimos" que eu (como curador) faça para o interditado, o pagamento deverá ser feito com correção pelo índice da poupança, em caso de inadimplência, conforme autorizado pelo magistrado no processo de curatela.
    Minha nomeação como curador definitivo foi em março deste ano.
    No entanto, como eu declaro IRPF, pretendo declarar no IRPF do ano de 2023 apenas os meus honorários que recebo dele mensalmente (5% dos rendimentos líquidos) desde março.
    Há algum problema de eu registrar apenas estes rendimentos (5% dos rendimentos líquidos do curatelado) nos meu IRPF, visto que o não sou beneficiário da aposentadoria ou vou ter que colocar o curatelado como meu dependente e colocar no IRPF todas as aposentadorias que recebi dele até então?
    Quaisquer dúvidas, estou a disposição para auxiliar.
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