Isenção de IPTU em móvel partilhado - Herança

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Henrique FL, 16 de Fevereiro de 2019.

  1. Henrique FL

    Henrique FL Membro Pleno

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    Masculino
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    São Paulo
    Prezados colegas, venho por meio desta compartilhar uma dúvida que parece ser simples, mas por não ser da minha área de atuação, não consegui encontrar uma resposta conclusiva.

    Uma senhora vive em um imóvel de família, herança de sua mãe. O bem foi dividido entre os quatro filhos (25% para cada).

    Posteriormente, um dos filhos comprou a parte de outro, percebendo assim 50% dos direitos sobre o imóvel.

    Desta forma, hoje a divisão encontra-se da seguinte forma: A referida senhora, dona de 25%, mora na casa de cima. O filho, agora detentor de 50%, possui um consultório médico na casa de baixo. A terceira filha, com os 25% restantes, não faz uso do imóvel, não cobra aluguel ou qualquer tipo de valor que lhe seria acerca do uso dos irmãos.

    Sempre foi acordado que o filho detentor de 50% se responsabilizaria pelo pagamento integral do IPTU, devido sua melhor condição financeira. Contudo, recentemente, solicitou que a senhora, condômina do imóvel, arcasse com os 25% de sua parte.

    Agora surge a dúvida. A referida senhora cumpre os requisitos para isenção ao pagamento do IPTU. É possível requerer a isenção apenas pela sua parte?

    Obs: A carta do IPTU nunca veio no nome da moradora. Sempre em nome do filho pagador.
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