JEC, extinção do processo e recurso

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Adrianna, 26 de Outubro de 2015.

  1. Adrianna

    Adrianna Membro Pleno

    Mensagens:
    10
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados, boa tarde.

    O sistema PROJUDI, do JEC, no momento em que se protocola a ação também é marcada audiência de conciliação, antes de qualquer ato processual. Sendo assim, gostaria da ajuda no seguinte caso:

    O autor, representado por seu advogado, ingressou com uma ação de indenização por danos morais c/c liminar por negativacao indevida. Ao protocolar ação, a audiência de conciliação foi marcada. Poucos dias depois, a liminar para retirada do nome do autor foi concedida, impondo multa diária em caso de descumprimento.

    A empresa ré é de outro Estado. Ocorre que tanto a carta AR para citação quando intimação da liminar retornaram por motivo de endereço errado. O autor confirmou que o endereço era o mesmo indicado na inicial e juntou petição requerendo nova expedição da citação e intimação.

    Quando chegou o dia da audiência de conciliação, o réu ainda não havia sido citado. Por este motivo, o autor e seu advogado não compareceram à audiência, entendendo que após a devida citação, seria marcada uma nova audiência, tendo em vista que a primeira foi marcada automaticamente.

    Posteriormente, o juiz julgou o processo extinguindo o feito sem apreciação do mérito e condenando ao pagamento das cuatas, com base no art. 51, I, §2°, por não ter comparecido à audiência, fora que seu nome ainda continua negativado.

    1)Qual a solução? Penso que seria recorrer, mas como ficaria o recurso? Mesmo não citada a ré figuraria como recorrida?

    2) Tem fundamento para o recurso ser provido ou nesse caso, é melhor pagar as custas e ingressar com nova ação? Valor das custas ficará em torno de R$900,00. Se recorrer, aumenta R$200,00 aproximadamente.

    3) Digamos que o recurso seja provido, determinando retorno dos autos para regular processamento, e na nova sentença, o juiz julgue procedente. Se a ré recorrer e perder, será condenada ao pagamento das custas deste recurso.

    E como ficaria o ressarcimento do autor quando às custas do primeiro recurso, levando-se em conta que apesar de não ter uma boa condição financeira, dificilmente conseguirá a gratuidade?

    Agradeço pelas respostas.
  2. Leandro Santos

    Leandro Santos Membro Pleno

    Mensagens:
    10
    Estado:
    Paraná
    pede justiça gratuita, deixa transitar e entra de novo.
    GONCALO curtiu isso.
  3. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

    Mensagens:
    106
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    O Autor não deveria ter faltado a audiência de conciliação, por este motivo se recorrer é devido os honorários advocatícios também. (atenção aos arts. 54 e 55 da lei 9.099/95).

    Eu entraria novamente, mas se verificar a dificuldade em citar, entra na justiça comum (rito ordinário possibilidade de citação por oficial de justiça e Edital)
  4. Adrianna

    Adrianna Membro Pleno

    Mensagens:
    10
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Leandro, creio que o pedido será indeferido. Não que o autor tenha condições, mas ele declara renda e acredito que não conseguirá provar despesas.

    Manoel, dificuldade em citar não tem, foi algum erro dos correios pois o endereço está correto.

    Quanto a questão do não comparecimento à audiência, entendo que como não foi formada a relação processual, o juiz deveria remarcar audiência, até porque não tem sentido uma conciliação unilateral.

    Ainda estou pensando no recurso, mas não vi um caso semelhante para ter como fundamentação.
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    O que você têm de observar é se o endereço têm número, pois recebi informação de um cartório que o correio pode não promover a diligência quando o número do imóvel é omitido, alegando endereço incompleto, ocorre que quando é uma empresa do distrito industrial, é normal não haver numeração, neste caso a orientação é pedir que a citação seja realizada por oficial de justiça, que também é realizada no JEC, em razão da celeridade, a preferência é sempre para a citação por AR. Fato interessante é que o cartório sendo sabedor desta informação, não informa no processo e burramente expede a carta AR fadada ao retorno.
Tópicos Similares: JEC extinção
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor QUAL A MELHOR MEDIDA PARA ATACAR SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NO JEC? 20 de Abril de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor [Jec] Dúvida Sob Extinção Por Ilegitimidade 05 de Outubro de 2011
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor PJe JEC - Procuração para ajuizar ação 24 de Dezembro de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEC: competência ação de execução 01 de Agosto de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEC:contrarrazões intempestivas e condenação 22 de Julho de 2020