Jogo Do Bicho

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Abreu, 11 de Fevereiro de 2011.

  1. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Boa tarde colegas.

    Um cliente foi citado em processo pela prática do tão famoso jogo do bicho.
    Alguém sabe como estão as decisões dessa pratica tão natural na sociedade?
    Obs.: Art. 50, caput, Dec. 3.688/41.
  2. Giovah Gavão

    Giovah Gavão Em análise

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    é competente para julgar do direito do trabalhador a justiça do trabalho.
    As decisões tem sido no sentido de garantir ao trabalhador os direitos inerente ao vínculo empregatício, só não o vínculo, pela ilicitude do objeto.

    giogah galvao.
  3. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Na verdade entendo que o colega questionou quanto ao jogo de bicho na lei de contravenções penais e nao no direito trabalhista.

    As autoridades são bastante omissas em relação aos jogos de bicho. Raramente emprega-se algum tipo de fiscalização.

    No entanto, apesar dessa omissão, as pessoas que praticam ou promovem são passiveis de punição.

    Vale lembrar que a punição independe da identificação do jogador ou do banqueiro. Por exemplo, para punir o jogador, nao é necessário que o banqueiro seja identificado. Neste sentido, veja esses julgados:





    PENAL. CONTRAVENÇÃO DO "JOGO DO BICHO". INTERMEDIADOR. - CONDENAÇÃO. SÚMULA 51-STJ: "A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DE BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO "APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".’(RESP 29845 – SP, 5ª Turma, Rel. Min. José Dantas, j. 15/12/1993, D.J.U. de 15/03/1993, p. 03832).



    PENAL - CONTRAVENÇÃO - JOGO DO BICHO. - PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO DENOMINADO "JOGO DO BICHO", E DESNECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOR OU DO BANQUEIRO, SENDO SUFICIENTE A MERA POSSE OU GUARDA DE MATERIAL PRÓPIO PARA A CONTRAVENÇÃO.

    - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (RESP 18538 – SP, 5ª Turma, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, j. 08/04/1992, D.J.U. de 04/05/1992, p. 05898, RSTJ 34/432, RSTJ 38/318).


    Espero que eu tenha ajudado em alguma coisa.

    Abraços
  4. Intus Legere

    Intus Legere Em análise

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    Deixe-me ver se entendi bem: para a tipificação do ilícito, é desnecessária a identificação da condição do participante na prática do mesmo, embora a redação do artigo 50, Lei das Contravenções Penais, diga que o crime se trata de "estabelecer ou explorar jogo de azar"?

    Imagino que, pelo menos, para a tarifação da pena a condição do participante, como jogador ou banqueiro, seja relevante.
  5. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Nao, nao quer dizer que seja desnecessária a identificação da condição do participante. Quer dizer que, por exemplo, para a punição do banqueiro nao é preciso que haja identificação do jogador. Ou para a punição do jogador, que o banqueiro seja identificado.
    Podemos fazer uma associação ao tráfico de drogas se imaginarmos que para alguem ser punido como traficante nao é necessário que exista a presença de um comprador. A identificação do usuário nao é condição para a punição do traficante.
    Entendeu???rs
    Beijos






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