leilão sem autorização judicial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Barbara Grassi, 17 de Setembro de 2008.

  1. Barbara Grassi

    Barbara Grassi Em análise

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    Mato Grosso do Sul
    pessoal estou com um cliente que tem uma ação revisional de contrato de financiamento de veiculo e em apenso a ela corre uma ação de reintegração de posse. A revisional encontra-se parada e a reintegração, acabei de apresentar replica a contestação, ocorre que hoje o cliente recebeu uma carta do banco informando que o veiculo fora leiloado e que ele deveria entrar em contato para quitação do saldo remanescente. Não existe autorização Judicial para venda do mesmo e em contato com o banco eles me afirmaram que o objeto realamente leilão.

    O que fazer? Entrar com Mandado de Segurança?

    Ressaltando que o cliente não recebeu nenhum comunicado de que haveria o leilao, por isto não embargamos o mesmo.

    me ajudem por favor!!!!
  2. Advcarvalho

    Advcarvalho Membro Pleno

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    Cara Colega,

    Trata-se, provavelmente, de ação de reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil, o que se discute nesses caso é a posse do veículo e não propriedade que é da sociedade arrendante. Sendo portanto autorizada a venda extrajudcial do bem independete de autorização da justiça.

    Apelação n.º 541.440-0/7 da 2ª Câmara do Egrégio 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo
    "Arrendamento Mercantil de bens Móveis. Reintegração de Posse. 1 – A liminar de reintegração de posse concedida em favor do arrendador não o torna depositário judicial sendo inadmissível a coerção de devolver o bem ou o equivalente em dinheiro, se a eficácia da liminar persiste, pois é legítima e legal a venda de bem litigioso. Inteligência do art. 42 parágrafos 1º e 2º do CPC." (grifos nossos)

    2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, no agravo de instrumento n.º 612008-00/9
    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de reintegração de posse decorrente de arrendamento mercantil – Como efeito do ajuizamento da ação reintegratória, o que se torna litigioso é o direito de posse, e não o de propriedade, que segue íntegro. Se o pressuposto é de que foi rompida antecipadamente a relação do arrendamento, nem mesmo os direitos finais, de optar pela compra ou pela renovação do contrato, subsistem em favor do arrendador – É possível a venda do bem a terceiro, sem sequer haver preocupação de assegurar o respeito a eventuais direitos da outra parte." (grifos nossos)
  3. Barbara Grassi

    Barbara Grassi Em análise

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    Mato Grosso do Sul
    Realmente se trata de ação de reintegração de posse apensada a uma revisional de contrato. Mas, neste caso, apesar do processo ainda estar em fase de contestação o banco tem o direito de vender o veiculo? não há o que fazer a respeito?

    Quer dizer que o cliente ficou sem o carro e com o saldo remanescente para pagar?
  4. Advcarvalho

    Advcarvalho Membro Pleno

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    São Paulo
    Sim, a partir do deferimento da liminar de reintegração de posse, o credor pode dar o destino que bem entender ao bem.

    Quanto as parcelas remanscente deverá ser apurado o valar arrecadado com a venda, valor este que deverá ser drecescido do valor da dívida de seu cliente e das depesas que o credor incorreu no processo e a venda extrajudicial.

    at.
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