Liminar mantém tarifa social de energia elétrica

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Fernando Zimmermann, 11 de Junho de 2004.

  1. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Fonte: www.proteste.org.br
    28 de maio de 2004

    Parabéns a Proteste, Parabéns ao Procon de São Paulo.

    PRO TESTE e PROCON-SP obtêm na justiça liminar que obriga Aneel a manter os descontos na tarifa de energia elétrica para baixa renda

    Medida foi garantida por liminar da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília.

    Os consumidores de baixa renda terão desconto na tarifa de energia elétrica, segundo determinou no dia 27 de maio a Justiça Federal de Brasília. A liminar foi concedida pelo juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, em ação ajuizada pela PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e pela Fundação Procon de São Paulo, e beneficia os consumidores de todo o País. Cerca de 5 milhões de famílias devem ser beneficiadas com a decisão. As famílias se encaixam no perfil de consumo residencial de até 220 quilowatts-hora por mês.

    A liminar suspende a aplicação da Resolução nº 694/2003, de 29 de dezembro do ano passado, da Aneel, que estabelece os critérios para enquadramento do consumidor na subclasse "residencial de baixa renda". Os critérios agora suspensos reduziram o universo de consumidores de baixa renda beneficiados com descontos na conta de luz, que podem representar redução de até 65% sobre a tarifa convencional. Com a suspensão, vigora o que determina o inciso I do artigo 1º da Lei nº 10.438/2002, garantindo os descontos para os consumidores que cumprirem os requisitos do limite de consumo de até 220 kWh/mês.

    A liminar acatou os argumentos das entidades considerando que a energia é um serviço essencial e que a garantia de acesso a todos os cidadãos brasileiros é um dever do Poder Público, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal. Por esse motivo, elas defendem a fixação de critérios adequados à realidade brasileira e sempre levando em consideração particularidades dos consumidores mais pobres e, especialmente, as diferenças regionais, uma vez que o programa é de âmbito nacional.

    No entender da PRO TESTE e do Procon, as normas fixadas pela Aneel não podem ser aplicadas em âmbito nacional, por não apresentar flexibilidade suficiente para garantir o cumprimento do princípio constitucional da igualdade. A solicitação da PRO TESTE e do Procon é para que a tarifa subsidiada atinja uma faixa mais ampla da população classificada como pobre, e não se restrinja à parcela que vive abaixo da linha da pobreza. As entidades de defesa do consumidor discordam da exigência de ligação monofásica para o consumidor se beneficiar do desconto na tarifa, por entender que isto não é indicativo de renda.

    Retirar nomes dos cadastros de devedores

    Com a liminar a Aneel terá que notificar todas as distribuidoras de energia elétrica do país a fim de que faturem a conta, garantindo-se aos consumidores de baixa renda o pagamento pelo serviço com os devidos descontos. Também terão que ser retirados dos cadastros de proteção ao crédito os nomes dos consumidores que se tornaram inadimplentes depois da perda do benefício. Na ação é pedida a devolução da diferença paga pelos consumidores em relação aos valores da tarifa com e sem os descontos, compensando-se esses valores em contas futuras.

    A Resolução nº 694/2003 da Aneel prorrogou a vigência dos descontos da tarifa de energia elétrica, mas estabeleceu novos critérios para garantir a continuidade da aplicação da tarifa residencial para os consumidores de baixa renda. Em janeiro deste ano, as concessionárias de energia enviaram a todos os clientes residenciais com tipo de ligação monofásica e que tiveram consumo médio de energia nos últimos 12 meses entre 80 e 220 kWh correspondência explicando a Resolução e informando que havia sido criado o Programa Bolsa Família, que corresponde a um cadastro único de benefício ao cidadão inscrito em um dos três programas sociais do Governo: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás. Quem poderia receber o benefício seriam as famílias cuja renda per capita não ultrapassasse R$ 100.

    Junto com a carta, as concessionárias de energia enviaram formulário para que o responsável pela residência que se considerasse habilitado a receber o benefício o preenchesse, assinasse e entregasse em qualquer uma das agências das empresas em um prazo máximo de 30 dias. Até 31 de julho deste ano, esses consumidores teriam que assinar e encaminhar esse formulário e comprovar junto à empresa de energia a inscrição no Bolsa Família. Caso contrário, perderiam o direito ao benefício. Quem não encaminhou o formulário preenchido até o dia 29 de fevereiro deste ano já teve suspenso o desconto.

    Na sentença da ação civil pública da PRO TESTE e do Procon o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes afirma: "Entendo presente o perigo de dano de difícil reparação ao direito do consumidor. Ora, se 32,8% da população afirma que falta comida, qualquer incremento na tarifa de energia elétrica implica a diminuição da sua capacidade de compra de comida. Isso não se pode admitir. Pelo exposto, defiro a liminar para tornar sem efeito as Resoluções nº 694/2003 e 485/2002 da Aneel no tocante às exigências de renda per capita máxima de meio salário mínimo e inscrição prévia em algum programa social do governo; deverão ser observados, contudo, os critérios da Lei nº 10.438/2002, art. 1º, quanto à exigência de circuito monofásico na residência e consumo mensal inferior a 220 kWh/mês, na concessão da tarifa social".
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